TJRN - 0801239-55.2024.8.20.5135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
09/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:39
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NUNES SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:15
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 10:51
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de UNASPUB
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12/03/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 01:12
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 04:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Processo: 0801239-55.2024.8.20.5135 APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO Do exame dos autos, verifico que o recurso sub examine não foi devidamente preparado, estando, ausente, pois, um dos seus requisitos extrínsecos de admissibilidade.
Assim sendo, intimo a parte apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amílcar Maia Relator -
25/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/02/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:19
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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