TJRN - 0802565-55.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0802565-55.2024.8.20.5004 Requerente: ALEXANDRE ARMANDO GONCALVES DE SA Requerido(a): R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME e outros SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença, no qual o(a) credor(a) requereu a execução, houve a penhora através do bloqueio de dinheiro (R$ 4.846,71) nas contas do(a) executado(a) e este(a) foi intimado(a) para apresentar embargos (impugnação), tendo decorrido o prazo sem que houvesse qualquer iniciativa do(a) devedor(a).
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 155172910) em favor da parte autora e advogado(a), utilizando os dados bancários e percentual de honorários indicados (Id 155397423).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0802565-55.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 25-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/02 a 06/03/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de fevereiro de 2025. -
07/01/2025 12:07
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
07/01/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Aviso de recebimento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812477-61.2024.8.20.5106
Diego Max Lucas Lima
Cibere Couto Medeiros Gomes
Advogado: Paulo Ricardo Silva Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2025 13:12
Processo nº 0800228-23.2025.8.20.5113
Jose Roberto de Sousa
Mizael Roberto de Sousa
Advogado: Alexandre Ricardo de Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2025 16:53
Processo nº 0918573-95.2022.8.20.5001
Ibfc - Instituto Brasileiro de Formacao ...
Rodrigo Bezerra Rosado Cascudo Rodrigues
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2024 16:03
Processo nº 0815839-51.2023.8.20.5124
Daniel Carlos da Rocha Gementi
Igreja Evangelica Assembleia de Deus
Advogado: Samuel de Oliveira Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/03/2024 00:54
Processo nº 0918573-95.2022.8.20.5001
Rodrigo Bezerra Rosado Cascudo Rodrigues
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2022 18:35