TJRN - 0802565-55.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0802565-55.2024.8.20.5004 Requerente: ALEXANDRE ARMANDO GONCALVES DE SA Requerido(a): R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME e outros SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença, no qual o(a) credor(a) requereu a execução, houve a penhora através do bloqueio de dinheiro (R$ 4.846,71) nas contas do(a) executado(a) e este(a) foi intimado(a) para apresentar embargos (impugnação), tendo decorrido o prazo sem que houvesse qualquer iniciativa do(a) devedor(a).
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 155172910) em favor da parte autora e advogado(a), utilizando os dados bancários e percentual de honorários indicados (Id 155397423).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/07/2025 15:40
Juntada de Alvará
-
02/07/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 09:20
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:35
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME e outros em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:45
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
23/06/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 08:00
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:37
Juntada de diligência
-
05/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 00:12
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
04/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 17:37
Processo Reativado
-
02/05/2025 13:04
Outras Decisões
-
01/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:46
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
28/04/2025 13:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2025 09:44
Homologada a Transação
-
23/04/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
14/04/2025 13:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:15
Juntada de intimação de pauta
-
07/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/01/2025 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 02:29
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:53
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 12/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/11/2024 01:18
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 09:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 06:33
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:33
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 23:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 08:06
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 06:19
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 06:19
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 07:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARMANDO GONCALVES DE SA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 07:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ARMANDO GONCALVES DE SA em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:45
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:07
Decorrido prazo de RODOLFO MATEUS DE LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:16
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:16
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 13/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:37
Outras Decisões
-
10/05/2024 01:33
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 05:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:26
Decorrido prazo de LAERCIO PEREIRA COSTA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:23
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 08:23
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:45
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:45
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:04
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:12
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:20
Decorrido prazo de R F COMERCIO VAREJISTA DE VEICULOS EIRELI - ME em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 09:53
Juntada de diligência
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 07:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:08
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 08:07
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 08:06
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
16/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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