TJRN - 0801910-48.2022.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:48
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:46
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de comunicações
-
09/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801910-48.2022.8.20.5103 DECISÃO 1.
Considerando o estabelecido no ID 153698734, no sentido de que a parte exequente, responsável por impulsionar o feito na fase executiva, informou seu desinteresse expresso na instauração do procedimento de cumprimento de sentença, isso em virtude da quitação dos contratos, determino o seguinte: a) ARQUIVEM-SE os autos, com baixa nos registros. 2.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/06/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 10:39
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:13
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801910-48.2022.8.20.5103 DESPACHO 1.
Analisando detidamente os autos, verifico que, em 14.03.2024, foi prolatada a sentença homologatória identificada pelo ID 116986600, isso no que concerne ao ajuste firmado entre as partes no curso do processo (ID 114039976). 2.
Sucede que, após o trânsito em julgado da decisão referida no item 1 (ID 118756076), em que pese a juntada de manifestações pela parte exequente (ID 134619673, ID 134836280, ID 139800812 e ID 140060429), não vislumbro a existência de pedido de cumprimento de sentença, nos moldes previstos no art. 524 do Código de Processo Civil. 3.
Ante o exposto, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a parte exequente, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se for o caso, formular pedido de cumprimento de sentença, instruído com os documentos pertinentes, notadamente planilha atualizada do valor executado; b) com a juntada de manifestação, voltem conclusos para decisão. 4.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 01:48
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:47
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:39
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 05:47
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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08/04/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801910-48.2022.8.20.5103 DESPACHO 1. À Secretaria, determino o seguinte: a) reitere-se a intimação do exequente para manifestar-se acerca da impugnação à penhora apresentada (ID 141479813), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da providências cabíveis; b) tornem conclusos com a juntada de petição ou, noutro modo, caso certifique-se nos autos o decurso de prazo para manifestação. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Glauco Gomes Madureira em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:35
Decorrido prazo de Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0801910-48.2022.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Analisando os autos, verifico que o pedido formulado (ID 143029449) está devidamente fundamentado, motivo pelo qual CONCEDO o prazo adicional de 15 (quinze) dias para juntada de manifestação pela parte exequente, inclusive manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença oferecido por Daladiano Matos da Silva. 2.
Apresentada petição pela parte autora/exequente ou mesmo transcorrido o prazo referido no item 1, voltem conclusos para decisão. 3.
Publicada diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:39
Outras Decisões
-
17/02/2025 05:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:15
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2025 14:37
Juntada de diligência
-
23/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:27
Processo Reativado
-
17/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 09:54
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 06:44
Decorrido prazo de DALADIANO MATOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 06:44
Decorrido prazo de DALADIANO MATOS DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:49
Juntada de diligência
-
15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de DALADIANO MATOS DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:32
Homologada a Transação
-
08/03/2024 07:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:40
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 10:41
Juntada de diligência
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:14
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/01/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
04/01/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:37
Outras Decisões
-
04/12/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:24
Decorrido prazo de Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) em 19/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:19
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
02/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:30
Outras Decisões
-
12/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/05/2023 13:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
05/05/2023 00:36
Decorrido prazo de DALADIANO MATOS DA SILVA em 04/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:35
Decorrido prazo de Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) em 06/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:59
Decorrido prazo de Banco Industrial e Comércio S/A (BICBANCO) em 14/12/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:58
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 10:06
Outras Decisões
-
27/09/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 01:19
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
27/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
26/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:19
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 10:59
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 08:35
Outras Decisões
-
26/05/2022 21:34
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
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