TJRN - 0820197-40.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 19:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 00:14
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 09:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0820197-40.2023.8.20.5001 REQUERENTE: BIOATIVOS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NATAL, SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO DECISÃO
Vistos.
Considerando o interesse da parte demandante na realização de perícia técnica, DEFIRO o pedido de realização da prova pericial.
Assim, nomeio como perito Cândido Gabriel de Araújo, CPF: *21.***.*57-49, EMAIL: [email protected], TELEFONE: (84) 99443-6427, área de Especialização: Contabilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem, querendo, assistentes técnicos, bem assim para apresentarem os quesitos que pretenderem ver respondidos pelo perito.
Após, intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 dias, apresentar proposta de honorários periciais, na forma do 465, § 2º do CPC.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intime-se o autor, a quem compete o pagamento da perícia por ele requerida, art. 95 do CPC, da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Impugnado ou apresentada manifestação de discordância, voltem os autos conclusos.
Caso não haja discordância ou mesmo findo o prazo anterior sem manifestação, intime-se o autor para proceder ao depósito em Juízo da importância acima arbitrada.
Decorrido o prazo supra, e depositada a importância dos honorários, com ou sem manifestação das partes, dê-se vistas dos autos ao perito para apresentação do laudo em 30 dias.
Após a entrega do laudo pelo perito, expeça-se o competente alvará para liberação dos honorários Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Após, à conclusão.
P.I.C NATAL /RN, data registrada no sistema.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:43
Outras Decisões
-
15/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 21/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0820197-40.2023.8.20.5001 REQUERENTE: BIOATIVOS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE NATAL, SECRETARIA DE ESTADO DE TRIBUTACAO DECISÃO Em id. 130836149 foi proferida decisão saneando o feito.
Após, em id. 133162144 a parte autora requereu prazo de "180 (cento e oitenta) dias para a produção de prova pericial".
E pleito alternativo requereu produção de prova pericial.
Assim, intime-se a a empresa para que em 15 (quinze) dias fundamente esclareça acerca do pleito de instrução, notadamente quanto a realização da perícia, se persiste o interesse, fundamentando sua necessidade e imprescindibilidade ao deslinde do feito.
P.I.C NATAL /RN, 18 de fevereiro de 2025.
SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:40
Outras Decisões
-
23/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 01:31
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:30
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 01:29
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS OLINTO MENDES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE AROLDO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS FELIPE SANCHEZ Y SANCHES em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
15/11/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 07/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:18
Outras Decisões
-
26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/10/2024 02:44
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 08:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 09:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 06:39
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:31
Outras Decisões
-
22/04/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 07:51
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:25
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:25
Decorrido prazo de João Pires Galvão em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 22:20
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:23
Juntada de ato ordinatório
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:01
Outras Decisões
-
03/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2023 03:35
Decorrido prazo de BIOATIVOS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 06/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/05/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 08:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/05/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 07:46
Declarada incompetência
-
09/05/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:34
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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