TJRN - 0801102-69.2022.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 10:42
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição incidental
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0801102-69.2022.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE., objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 159609716, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença, bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 159609716), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:17
Juntada de Alvará recebido
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28/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Autos n. 0801102-69.2022.8.20.5159 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: IVAILDO MARTINS DE LIMA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que decorreu o prazo de 60 dias determinado em Ato Ordinatório (ID 144676127), sem pagamento voluntário da quantia decida, intimo o credor, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados bancários no prazo de 5 (cinco) dias.
UMARIZAL/RN, 24 de julho de 2025.
GABRIELA VITORIA TORRES VIEIRA Técnico judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:36
Juntada de Ofício
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20/05/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
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07/03/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição incidental
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19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2022, deste juízo, nos termos do art. 11 da Resolução nº 17/2021, faço intimar as partes acerca do teor das requisições de pagamentos, (documentos em anexos) no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Resolução 17/2021: " ....Art. 11 - O Juízo da execução, antes da apresentação do ofício precatório ao tribunal ou do encaminhamento direto da RPV à entidade devedora, INTIMARÁ as partes do teor da requisição de pagamento, com vistas a sanar eventuais inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado." UMARIZAL/RN, 17 de fevereiro de 2025 Heitor Marcel Carrilho Diogenes Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024.
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19/12/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2024 11:52
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/10/2024 13:47
Processo Reativado
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15/10/2024 20:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/09/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:51
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 10:44
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 05:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:32
Conclusos para julgamento
-
27/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 06:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 01:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 28/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 00:41
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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