TJRN - 0800376-73.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:10
Outras Decisões
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02/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 05:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800376-73.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DORALICE AMERICA DE ASSIS REU: BANCO ITAU S/A DESPACHO Intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do parecer técnico de ID160772529 e demais pedidos formulados pelo réu, requerendo o que entender de direito.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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16/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DORALICE AMERICA DE ASSIS em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 13/08/2025 23:59.
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24/07/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
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28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800376-73.2025.8.20.5100 Partes: DORALICE AMERICA DE ASSIS x BANCO ITAU S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
12/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0800376-73.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DORALICE AMERICA DE ASSIS Réu: BANCO ITAU S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da contestação/preliminares suscitadas.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
01/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:17
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU S/A em 13/03/2025 23:59.
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05/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 04:12
Publicado Citação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 02:57
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Autos n.º 0800376-73.2025.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: DORALICE AMERICA DE ASSIS Réu: BANCO ITAU S/A DESPACHO Considerando a ausência de extrato bancário indicando não ter havido o depósito do valor total do empréstimo sob exame, entendo necessária a formação da relação processual de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do NCPC e no enunciando 35 da ENFAM, notadamente em razão da pandemia ainda vivida pela sociedade.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo: 1) à autora, o ônus de provar o não recebimento em sua conta bancária do valor do empréstimo bancário contratado, através da juntada de extrato ou declaração bancária relativo ao mês da contratação e o seguinte; 2) ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Publique-se.
Cumpra-se. Açu/RN, data no id do documento.
Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a autora.
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14/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:13
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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