TJRN - 0865038-57.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2025 09:06
Juntada de Petição de petição de extinção
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18/07/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:08
Decorrido prazo de MAVIRA PARTICIPACOES LTDA em 28/05/2025 23:59.
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10/05/2025 15:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0865038-57.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: MAVIRA PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Diante da certificação de oposição de embargos no id. 148211067, à Secretaria para que proceda ao acautelamento destes autos, sem suspensão, até a superveniência da decisão de recebimento da referida ação.
Somente após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JÚNIOR Juiz de Direito -
05/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 18:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO PONTES PIEDADE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RENATA SONODA PIMENTEL em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO PONTES PIEDADE em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RENATA SONODA PIMENTEL em 08/04/2025 23:59.
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20/02/2025 01:45
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE NATAL - 6ª VEFT Fórum Fazendário da Comarca de Natal - Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, nº 34, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-275 e-mail: [email protected] - Telefone/Whatsapp: 84 3673-8671 Processo: 0865038-57.2022.8.20.5001 Exequente: Município de Natal Executado: MAVIRA PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual a parte executada apresentou apólice de seguro-garantia, requerendo sua aceitação.
Intimado, o Município do Natal aceitou a apólice de seguro apresentada.
Assim, considerando que o seguro-garantia oferecido cumpre os requisitos legais para sua aceitação, defiro a apólice de seguro como garantia à execução fiscal.
Ademais, considerando que a execução fiscal está garantida, intime-se a parte executada no prazo legal de 30 (trinta) dias, para, querendo, oferecer embargos à execução fiscal, nos termos do art. 16 da LEF. À Secretaria para que certifique nos presentes autos a oposição de embargos à execução bem como a concessão ou não de efeito suspensivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) KEITY MARA FERREIRA DE SOUZA E SABOYA Juíza de Direito -
18/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 19:57
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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31/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
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28/06/2024 07:01
Decorrido prazo de MAVIRA PARTICIPACOES LTDA em 26/06/2024 23:59.
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28/06/2024 07:01
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2023 09:10
Juntada de diligência
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16/10/2023 11:54
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 09:03
Juntada de Certidão
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27/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 11:52
Outras Decisões
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05/09/2022 18:10
Conclusos para decisão
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05/09/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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