TJRN - 0860119-59.2021.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:43
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL E TRIBUTÁRIA COMARCA DE NATAL/RN E-mail: [email protected] Processo nº 0860119-59.2021.8.20.5001 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE EXECUTADO: C O DA SILVA, CLAUDIMAR OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a parte acima nominada e qualificada.
A parte executada opôs embargos à execução nos autos virtuais desta execução.
Ocorre que, conforme disposição legal, os embargos à execução constituem ação autônoma, e, apesar de sua distribuição se dar por dependência aos autos da execução, sua autuação deve ser realizada em autos apartados, implicando seu ajuizamento, inclusive, no necessário recolhimento das custas judiciais e segurança do juízo, salvo as previsões legais.
Assim, determino que se proceda à intimação da parte executada para autuar a petição de embargos e documentos correlatos dos autos da presente execução fiscal em autos apartados, no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte observar a necessidade de recolhimento das custas processuais, salvo a hipótese de requerimento de justiça gratuita, bem como a garantia do juízo.
Findas estas providências, proceda a Secretaria à exclusão da petição de embargos e demais documentos, constantes nos ID nº 138699122, certificando-se nos autos acerca do cumprimento das diligências ora determinadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALBA PAULO DE AZEVEDO Juíza de Direito -
14/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIMAR OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIMAR OLIVEIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 10:19
Juntada de diligência
-
24/10/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:37
Juntada de termo
-
02/08/2024 09:43
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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29/07/2024 12:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 12:00
Juntada de termo
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12/07/2024 12:39
Juntada de Certidão
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29/06/2024 03:57
Decorrido prazo de CLAUDIMAR OLIVEIRA DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:57
Juntada de entregue (ecarta)
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14/06/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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08/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
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07/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:56
Juntada de diligência
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30/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
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13/06/2023 11:41
Expedição de Ofício.
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05/03/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 09:35
Conclusos para despacho
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18/10/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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20/01/2022 10:32
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:47
Outras Decisões
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10/12/2021 21:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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