TJRN - 0808135-22.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 05:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 05:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:14
Processo Reativado
-
04/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 13:39
Juntada de petição
-
23/06/2025 05:08
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 04:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:07
Processo Reativado
-
17/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:58
Juntada de petição
-
12/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0808135-22.2024.8.20.5004 Parte Exequente: ANA PAULA VITOR DE LIMA Parte Executada: ANA L C MENDES SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 10 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
10/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:49
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:36
Juntada de petição
-
01/06/2025 00:00
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
29/05/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0808135-22.2024.8.20.5004 AUTOR: ANA PAULA VITOR DE LIMA RECORRIDO: ANA L C MENDES DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Tratando-se o(a) autor(a) de parte desassistida por advogado, determino que a Secretaria acoste aos autos planilha de atualização do seu crédito.
Em seguida, intime-se a parte ré vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme os cálculos da Secretaria, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES (Juíza de direito em substituição legal) -
13/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2025 06:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0808135-22.2024.8.20.5004 AUTOR: ANA PAULA VITOR DE LIMA RECORRIDO: ANA L C MENDES DECISÃO
Vistos.
Retifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Tratando-se o(a) autor(a) de parte desassistida por advogado, determino que a Secretaria acoste aos autos planilha de atualização do seu crédito.
Em seguida, intime-se a parte ré vencida para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos prova do cumprimento da obrigação, conforme os cálculos da Secretaria, sob pena de dar-se início à fase de execução.
Não havendo o cumprimento pela parte executada, autorizo a inclusão da multa de 10% (dez por cento) prevista no parágrafo primeiro, do artigo 523, do CPC, promovendo-se, em seguida, a penhora on line, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I do CPC.
Natal/RN, 25 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES (Juíza de direito em substituição legal) -
07/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:30
Juntada de planilha de cálculos
-
28/04/2025 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 12:21
Processo Reativado
-
25/04/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:33
Juntada de petição
-
10/04/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:09
Juntada de intimação de pauta
-
18/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/11/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:29
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 14/11/2024.
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15/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 14/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 03:46
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:50
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 06:50
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:16
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 16:24
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 08:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 14:14
Juntada de diligência
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19/08/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 11:36
Juntada de requerimento administrativo
-
27/07/2024 01:11
Decorrido prazo de ANA L C MENDES em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 08:40
Juntada de Certidão
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19/07/2024 08:38
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 08:38
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/07/2024 14:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA PAULA VITOR DE LIMA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/07/2024 08:32
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:49
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 09:11
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 11:17
Outras Decisões
-
09/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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