TJRN - 0800615-77.2025.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:55
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 07/08/2025.
-
08/08/2025 00:21
Decorrido prazo de Sabemi Seguradora S/A em 07/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0800615-77.2025.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICE FERNANDES DE SOUZA ROMUALDO REU: SABEMI SEGURADORA S/A DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10 do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:19
Decorrido prazo de LETICE FERNANDES DE SOUZA ROMUALDO em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 15:04
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 18/06/2025 14:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
18/06/2025 15:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2025 14:45, 1ª Vara da Comarca de Assu.
-
17/06/2025 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 18/06/2025 14:45 em/para 1ª Vara da Comarca de Assu, #Não preenchido#.
-
14/05/2025 12:09
Recebidos os autos.
-
14/05/2025 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
-
14/05/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a LETICE FERNANDES DE SOUZA ROMUALDO.
-
14/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 02:06
Decorrido prazo de LETICE FERNANDES DE SOUZA ROMUALDO em 05/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2025 03:54
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800615-77.2025.8.20.5100 Partes: LETICE FERNANDES DE SOUZA ROMUALDO x Sabemi Seguradora S/A DESPACHO A emenda à inicial somente foi cumprida parcialmente.
Não se exigiu comprovante de residência emitido por concessionária de serviço público, muito embora tenha a requerente anexado tal documento voluntariamente, apesar da argumentação trazida no ID. 146086173.
Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando aos autos a certidão de casamento e/ou declaração de residência do proprietário.
P.
I AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
27/03/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2025 04:07
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
18/02/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0800615-77.2025.8.20.5100 Partes: LETICE FERNANDES DE SOUZA ROMUALDO x Sabemi Seguradora S/A DESPACHO Intime-se a requerente para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial, anexando aos autos comprovante de residência atualizado, assim como declaração de residência e documento do proprietário, sob pena de extinção.
P.
I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
13/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802233-67.2024.8.20.5108
Raimundo Alves de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Magaly Dantas de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 16:18
Processo nº 0808135-22.2024.8.20.5004
Ana L C Mendes
Ana Paula Vitor de Lima
Advogado: Natalia Rabelo Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/11/2024 10:02
Processo nº 0802233-67.2024.8.20.5108
Raimundo Alves de Oliveira
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Magaly Dantas de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/01/2025 09:53
Processo nº 0808135-22.2024.8.20.5004
Ana Paula Vitor de Lima
Ana L C Mendes
Advogado: Ralinne Carneiro Mendes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/05/2024 10:47
Processo nº 0804935-10.2024.8.20.5100
Doriana da Mota Rocha
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2024 15:42