TJRN - 0800109-68.2022.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:21
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Processo nº: 0800109-68.2022.8.20.5145 Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Requerido: LAERCIO FERNANDES DA SILVA DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão promovida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em desfavor de LAERCIO FERNANDES DA SILVA, aduzindo que firmou com a parte ré contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.
Pedido liminar deferido em decisão de Id 78429180.
Citado em Id 82503442, o executado informou que desconhece o veículo em questão.
Em decisão de Id 114940815, este Juízo deferiu o pedido de substituição do polo ativo.
Em petição de Id 136543790, o exequente requereu o bloqueio judicial do veículo pelo sistema RENAJUD, bem como a busca pelo endereço do demandado via SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que em certidão de Id 82503442, o demandado LAERCIO FERNANDES DA SILVA foi citado pelo WhatsApp, tendo informado que desconhece o bem em questão, razão pela qual não se faz necessário a busca pelo seu endereço atualizado.
Quanto ao pedido de bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD, este encontra-se amparado pelo artigo 297 do CPC e visa assegurar a utilidade do provimento jurisdicional, sobretudo em ações que envolvem bens móveis alienados fiduciariamente, como no caso em tela.
Ademais, conforme o artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com redação atualizada pela Lei nº 13.043/14, o inadimplemento autoriza a busca e apreensão do bem, sendo o bloqueio pelo RENAJUD medida cautelar adequada para evitar sua ocultação ou dilapidação.
Isto posto, DETERMINO o bloqueio de circulação do veículo descrito na inicial (Marca NISSAN, Modelo MARCH S 1.0 16V FLEX, Ano/Modelo 2012/2013, Cor Prata, Placa PFS8J85, RENAVAM 0468508872), por meio do sistema RENAJUD, até posterior deliberação, como forma de assegurar a efetividade da liminar de busca e apreensão.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Nísia Floresta/RN, 20/05/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:21
Outras Decisões
-
17/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:42
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Processo nº: 0800109-68.2022.8.20.5145 Requerente: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Requerido: LAERCIO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Antes de apreciar o pedido formulado em Id 136543790, INTIME-SE o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço atualizado do réu, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 11/02/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 01:31
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:30
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 11:28
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 09:59
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 13:26
Juntada de diligência
-
13/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 00:10
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 11/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:27
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:00
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:00
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:41
Outras Decisões
-
15/01/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:59
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2023.
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27/10/2023 05:49
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 14:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 13:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 06:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:05
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2023.
-
25/08/2023 04:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 21:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 09:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 17:41
Outras Decisões
-
08/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 01:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 06:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 06:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 13:34
Decorrido prazo de LAERCIO FERNANDES DA SILVA em 08/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 17:34
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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