TJRN - 0807297-54.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para outro Tribunal
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04/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:14
Desentranhado o documento
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04/06/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:35
Decorrido prazo de NICOLAS JAGUARIBE SOARES DE OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:06
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0807297-54.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
P.
D.
C.
C.
REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Em respeito à regra da não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar a eleição do presente foro, considerando o disposto no art. 63, §1º, do Código de Processo Civil, especialmente porque se discute direito de criança/adolescente (art. 147, da Lei nº 8.069/90 - ECA).
Advirta-se que a sua inércia pode ensejar a declaração de incompetência deste Juízo.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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