TJRN - 0804348-82.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Com análise dos autos, verifica-se que os autos estavam conclusos para julgamento, quando foi convertido em diligência para o aprazamento de audiência de instrução, a fim de sanar pontos obscuros no relato dos fatos.
Dessa forma, diante dos princípios do contraditório e ampla defesa, determino o aprazamento de audiência de instrução e julgamento, e que será realizada por videoconferência.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/07/2025, às 09:00 horas, por meio da plataforma eletrônica MICROSOFT TEAMS.
O link de acesso para ingresso na referida audiência é o seguinte: https://lnk.tjrn.jus.br/12jespaudiencia Ou pelo QR CODE: Ao acessar o link no dia e horário agendados, aguarde a sua admissão à referida audiência.
Fica consignado 15 minutos de tolerância para entrar na sala virtual, a partir do horário da audiência aprazada.
A ausência da parte autora, acarretará a extinção do feito sem julgamento do mérito, e a ausência da parte ré, a sua revelia; As partes e testemunhas devem estar disponíveis para o ato 5 (cinco) minutos antes da audiência, cabendo às partes/advogados informarem às testemunhas das quais pretendam oitiva, o dia e a hora designados para o ato, bem como o link de acesso à plataforma TEAMS.
No início da audiência, as partes e advogados e quando forem ouvidas, as testemunhas, exibirão à câmera seus documentos de identificação.
Qualquer documento que se pretenda juntar em audiência, deve ser anexado ao processo até o início da videoconferência.
As testemunhas deverão comparecer espontaneamente e permanecer em ambiente físico e virtual apartado das partes, aguardando serem admitidas na videoconferência em momento oportuno, a fim de não presenciarem eventual depoimento pessoal das mesmas.
A responsabilidade pela conexão estável de internet e do aplicativo de acesso ao link de videoconferência é exclusiva das partes, advogados e testemunhas.
Caso alguma das partes ou testemunha tenha dificuldade técnica para acessar o ambiente virtual, poderá comparecer presencialmente ao 12º Juizado Especial Cível (Fórum do Juizado Especial Cível desta comarca) na data aprazada, com antecedência mínima de 30 minutos do horário agendado, onde receberá auxílio e poderá ingressar na audiência virtual através computador a ser disponibilizado.
Ainda, em caso de dúvida acerca da realização da audiência ou dificuldade no acesso, poderão as partes ou testemunhas ligar para o telefone do gabinete do 12º Juizado Especial Cível de nº (84) 3673-8886, observando o prazo de tolerância de 15 minutos do início da audiência.
Intimem-se as partes para ciência do dia e hora designados, bem como das orientações acerca de sua realização.
Cumpra-se.
Natal, 09 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0804348-82.2024.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/02/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 30 de janeiro de 2025. -
23/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:36
Recebidos os autos
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18/03/2024 16:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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