TJRN - 0802581-81.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 02:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 08:17
Recebidos os autos.
-
29/08/2025 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
29/08/2025 08:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/08/2025 08:54
Recebidos os autos.
-
27/08/2025 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
27/08/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:33
Decorrido prazo de MULTILASER INDUSTRIAL S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 07/08/2025.
-
08/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:02
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0802581-81.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA GABRIELLA DO NASCIMENTO REIS REU: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 13/11/2025 às 14h20min, Sala Virtual 02 - CEJUSC Natal.
Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo.
Link para acesso à sala 2: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala02 Natal/RN, 12 de junho de 2025.
LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:13
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0802581-81.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA GABRIELLA DO NASCIMENTO REIS Parte Ré: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, acaso infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Cumprido os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, defiro o pedido do autor.
Advirta-se à parte demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
Havendo discordância da parte contrária, certifique-se, passando-se a promoção das intimações de maneira regular.
Caso a parte requerida não apresente oposição, a secretaria unificada deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% digital.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 07:31
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 13/11/2025 14:20 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
23/04/2025 07:30
Recebidos os autos.
-
23/04/2025 07:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
23/04/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0802581-81.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA GABRIELLA DO NASCIMENTO REIS Parte Ré: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora requereu que a ação tramite na modalidade de procedimento do Juízo 100% Digital, no qual todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores.
Acerca desse tipo de procedimento, determinam as Resoluções n.º 345/20 e 378/20[1], ambas do CNJ e n.º 22/2021-TJ/RN[2], que no ato do ajuizamento, deverão ser fornecidos os endereços eletrônicos e as linhas telefônicas móveis das partes e do advogado do requerente, objetivando viabilizar a realização dos atos processuais pelas ferramentas previstas na normativa específica.
Contudo, esses dados não foram fornecidos pela parte autora.
Desta feita, intime-se a autora para emendar a inicial em 15 dias, prestando as informações acima especificadas, sob pena de recebimento do feito na modalidade tradicional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para Despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) [1] Art. 2º. [...] Parágrafo único.
No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. [2] Art. 3º. [...] § 1º A opção da parte demandante será efetuada mediante marcação em local próprio do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), quando do seu ajuizamento, devendo fornecer, no ato do cadastro, endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, e deverão ser certificadas nos autos pela secretaria do juízo. -
28/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0802581-81.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MARIA GABRIELLA DO NASCIMENTO REIS Parte Ré: MULTILASER INDUSTRIAL S.A.
DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora informa ter realizado a compra de diversos produtos no site da demandada, porém não recebeu os produtos por falta de disponibilidade em estoque e teria sido compelida a utilizar um crédito para adquirir outros produtos.
Porém, conforme se extrai da inicial, a compra foi de relevante valor econômico, pago a vista, o que não demonstra uma situação de hipossuficiência clara.
Tais circunstâncias não demonstram a hipossuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas processuais.
Contudo, antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário oportunizar à parte a comprovação do atendimento dos pressupostos, consoante disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça, para o que concedo o prazo de 15 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 20:15
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800834-79.2024.8.20.5115
Gilmar Marques de Souza
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 18:59
Processo nº 0820301-23.2023.8.20.5004
Hagaemerson Magno Silva Costa
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Hagaemerson Magno Silva Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/10/2023 16:49
Processo nº 0800699-93.2017.8.20.5121
Francisca dos Santos Silveira de Souza
Municipio de Ielmo Marinho
Advogado: Juliano Raposo Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2017 00:30
Processo nº 0801600-08.2023.8.20.5103
L. C. Servicos LTDA
Banco Bradescard S.A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2023 11:50
Processo nº 0803826-22.2024.8.20.5112
Maria Eliete de Oliveira Alves
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Gerson Brendo Mesquita Ferreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/12/2024 10:28