TJRN - 0834381-98.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de JOELMA DA COSTA LEITE em 18/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:06
Juntada de diligência
-
30/07/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 17:50
Juntada de diligência
-
29/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 15:36
Juntada de Petição de acordo de não persecução penal
-
21/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 20:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:07
Juntada de diligência
-
24/06/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 16:05
Juntada de diligência
-
24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 22:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/06/2025 00:54
Decorrido prazo de JOELMA DA COSTA LEITE em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:20
Juntada de diligência
-
27/05/2025 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 20:17
Juntada de diligência
-
16/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DA SILVA SOUZA em 06/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:17
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738547 - Email: [email protected] Processo n.º 0834381-98.2023.8.20.5001 DECISÃO: Vistos etc.
Conclusos.
Junte-se aos autos em epígrafe.
Trata-se de Ação Penal em desfavor das partes JOAO PAULO PINHEIRO DE ARAUJO e DENISE RANIELLY LIMA DOS SANTOS, com qualificação nos autos, que respondem ao processo em liberdade, tendo sido citadas e apresentado respostas à acusação (IDs 141866258 e 146535333, respectivamente).
O primeiro acusado não suscitou preliminares que demandassem o exercício do contraditório, mas a segunda ré pediu a reconsideração sobre a proposição do acordo de não persecução penal, tendo o Ministério Público asseverado que iria incluí-la na próxima pauta de negociações. (ID 149427537).
O processo com relação a ele, assim, deverá permanecer no aguardo sobre o andamento de tal composição entre as partes.
No que se refere ao corréu, analisando os autos, verifica-se que os elementos de prova até então produzidos não permitem firmar convicção de certeza em torno da procedência ou improcedência da pretensão punitiva estatal.
Daí porque adequada se apresenta a dilação probatória.
Por outro lado, é salutar o registro de que não se trata de hipótese de rejeição da denúncia (art. 395 do CPP), nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP) e tampouco há que se falar em extinção da punibilidade (art. 397, inciso IV, do CPP, e 107 do CP).
Assim, não havendo nos autos motivo justificado para a interrupção da marcha processual, aprazo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2025, às 09h30, a fim de que sejam tomados os depoimentos e declarações - desde que ainda não tenham sido inquiridos e residam nesta Comarca - dos ofendidos, declarantes e testemunhas arroladas pelas partes, pessoas referidas ou, ainda, daquelas que o Juízo considerar imprescindíveis, assim como sejam oferecidos os esclarecimentos dos peritos e realizadas as acareações e o reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, a parte acusada JOAO PAULO PINHEIRO DE ARAUJO.
Quanto às pessoas arroladas que residam em outras comarcas, INTIMEM-SE via Whatsapp/telefone/e-mail, caso conste nos autos algum desses dados, ou EXPEÇAM-SE cartas precatórias para o fim de serem intimadas para inquirição perante este próprio juízo em audiência por videoconferência, por meios próprios (celular ou computador de que eventualmente disponham) ou em sala passiva do juízo deprecado.
Outrossim, com vistas a possibilitar essa intimação mais célere, devem as partes ser INTIMADAS a fornecer, no prazo de 05 (cinco) dias, os referidos dados (e-mail, telefone e/ou celular) das testemunhas/declarantes que arrolaram.
No caso de alguma testemunha/vítima não ser encontrada no endereço fornecido, INTIME-SE, imediatamente, a parte que a arrolou, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar novo endereço ou se manifestar por sua substituição ou dispensa.
Fornecido o novo endereço ou substituída a testemunha, INTIME-SE para o ato designado.
Decorrido o aludido prazo sem qualquer manifestação, CERTIFIQUE-SE o ocorrido e PROSSIGA-SE o processo com a automática dispensa da referida.
O ato está sendo designado para realização na forma presencial, conforme orientação do CNJ (Resolução Nº 481 de 22/11/2022) e do TJRN (Resoluções nº 28, de 20/04/2022, e 33, de 09/06/2022).
Assim, as partes e seus representantes legais deverão comparecer à sala de audiências deste juízo, no Fórum Miguel Seabra Fagundes.
Casos excepcionais deverão ser submetidos à apreciação do juízo.
Fica consignado, por fim, que a testemunha fica compromissada, desde a sua intimação para a audiência, independentemente de novo compromisso ou advertência, a: a) Dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado (art. 203, CPP), sob pena de incorrer nas sanções do ilícito de falso testemunho (art. 210,CPP); b) Prestar, necessariamente, seu depoimento, visto que não poderá eximir-se de tal obrigação (art. 206, CPP); c) Ser ouvida separadamente das demais testemunhas, de modo que uma não ouça o depoimento das outras (art. 210, CPP); d) Comparecer em juízo para prestar o seu depoimento, sob pena de, regularmente intimada, deixando de comparecer sem motivo justificado, ser requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinar-se a sua condução por oficial de justiça com o auxílio da força pública (art. 218, CPP); e) A pessoa intimada, desde logo, não deverá se comunicar com acusados, vítimas, declarantes, testemunhas e peritos, salvo autorização legal ou judicial, até o término de seu depoimento em juízo.
Faça-se constar tais alertas nos mandados de intimação a serem expedidos.
COMUNICAÇÕES E REQUISIÇÕES NECESSÁRIAS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, na data do sistema.
RAIMUNDO CARLYLE DE OLIVEIRA COSTA Juiz de Direito -
28/04/2025 12:58
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 25/06/2025 09:30 em/para 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
28/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:26
Outras Decisões
-
24/04/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 02:25
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:33
Juntada de diligência
-
13/03/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:42
Decorrido prazo de MPRN - 16ª Promotoria Natal em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de DENISE RANIELLY LIMA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de DENISE RANIELLY LIMA DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
04/02/2025 06:01
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal Secretaria Unificada da 3ª a 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 1º Andar - Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59064-972 Fone: (84) 3673-8560 - Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Processo nº 0834381-98.2023.8.20.5001 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Acusado(a)(s): DENISE RANIELLY LIMA DOS SANTOS A Doutora ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO, MM.
Juíza de Direito em Substituição Legal na 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, virem, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria correm os trâmites da AÇÃO PENAL nº 0834381-98.2023.8.20.5001, em desfavor de DENISE RANIELLY LIMA DOS SANTOS, brasileira, solteira, sem informação quanto à ocupação, nascida em 16/08/1997, natural de Natal/RN, filha de Maria Alzenir dos Santos e deJuarez da Silva dos Santos, CPF nº *08.***.*32-40, RG nº3549334 ITEP/RN.
E, como a acusada se encontra em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-la pessoalmente, cita-a pelo presente, de acordo com o art. 361 c/c o art. 363 do Código de Processo Penal, a comparecer perante este Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal/RN, situado à Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 1º andar, no bairro de Lagoa Nova, nesta Capital, a fim de tomar ciência da ação penal que tramita em seu desfavor pela prática do crime descrito no(s) art. 180, caput, do Código Penal, cometido no dia 17 de maio de 2025, por volta das 16h30min, no Hospital dos Pescadores, localizado na Rua São João de Deus, nº 80, bairro Rocas, nesta Capital, e oferecer Defesa Escrita no prazo de 10 (dez) dias, podendo na referida peça de defesa, a teor do art. 396-A do CPP, arguir exceções, preliminares, juntar documentos, apresentar justificações e indicar as provas que pretender produzir, arrolar testemunhas e se defender nos ulteriores termos do processo que lhe move a Justiça Pública, sob pena de revelia (art. 367, CPP).
Eu, MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOUSA, Analista Judiciária, que o elaborei, conferi e que vai assinado pela MM.
Juíza de Direito Substituta.
ADA MARIA DA CUNHA GALVÃO Juíza de Direito em Substituição Legal (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 03:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO PINHEIRO DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 14:26
Juntada de diligência
-
07/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 08:31
Juntada de diligência
-
25/09/2024 14:25
Expedição de Ofício.
-
04/08/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 18:52
Juntada de diligência
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 20:40
Juntada de diligência
-
01/06/2024 04:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2024 04:57
Juntada de diligência
-
02/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:27
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/04/2024 12:18
Recebida a denúncia contra JOÃO PAULO PINHEIRO DE ARAÚJO e DENISE RANIELLY LIMA DOS SANTOS
-
29/04/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de denúncia
-
08/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
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04/09/2023 14:13
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/09/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 03:46
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/07/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/07/2023 09:09
Decorrido prazo de Delegado da 2ªDP em 25/07/2023.
-
26/07/2023 06:31
Decorrido prazo de 2ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 25/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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