TJRN - 0884117-51.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
26/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0884117-51.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MATHEUS EMMANUEL PEREIRA FERNANDES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO Parte ré/requerida: MYRIAN ALTOE NOGUEIRA COSTA e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte as procurações e termos de anuência devidamente assinados, com assinatura digital qualificada, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
24/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0884117-51.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: MATHEUS EMMANUEL PEREIRA FERNANDES e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: REBECA BRANDAO BEZERRA LIBERATO Parte ré/requerida: MYRIAN ALTOE NOGUEIRA COSTA e outros (2) Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que esclareça como os autores e os antecessores exerceram a posse sobre o imóvel usucapiendo durante o período de prescrição aquisitiva, identifique os imóveis confinantes e qualifique os proprietários dos mesmos para fins de citação, junte termo de anuência do cônjuge do autor, a certidão de casamento atualizada dos pais e a certidão de registro imobiliário atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
07/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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