TJRN - 0881081-98.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:13
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA DE LIMA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/03/2025 23:59.
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02/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0881081-98.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: JUCILEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA Demandado: Banco do Brasil S/A DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1.300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 11:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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07/02/2025 12:16
Conclusos para decisão
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06/02/2025 18:32
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 05:58
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0881081-98.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 141586180), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 2 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 09:07
Juntada de ato ordinatório
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01/02/2025 03:12
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 13:19
Juntada de Petição de procuração
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29/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUCILEIDE BEZERRA DE OLIVEIRA.
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02/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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02/12/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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