TJRN - 0816804-64.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:02
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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15/07/2025 19:04
Juntada de Alvará
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15/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 17:07
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 15:55
Juntada de diligência
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02/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816804-64.2024.8.20.5004 CERTIDÃO CERTIFICO, em relação ao bloqueio de valores no Sisbajud dirigido à(s) conta(s) da parte executada na modalidade "Teimosinha" por até 60 dias e conforme recibo(s) em anexo, que: ( X ) A ordem foi ENCERRADA. ( X ) O valor buscado foi INTEGRALMENTE atingido. ( X ) Foi protocolada ordem de TRANSFERÊNCIA do valor obtido na conta (Banco do Brasil) do executado (R$ 6.886,21) para a conta judicial. ( X ) Foi protocolada ordem de DESBLOQUEIO de todos os valores excedentes. ( X ) O valor em discussão foi transferido de modo a evitar a perda da correção monetária para ambas as partes, o que ocorreria caso fosse mantido tão somente bloqueado. ( X ) INTIMO a parte executada por meio deste ATO ORDINATÓRIO para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 10 de junho de 2025.
DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:08
Decorrido prazo de Otomar Lopes Cardoso Júnior em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0816804-64.2024.8.20.5004 RECORRENTE: CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO RECORRIDO: OTOMAR LOPES CARDOSO JÚNIOR DECISÃO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 10:32
Processo Reativado
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12/05/2025 15:43
Outras Decisões
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12/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 11:11
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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21/04/2025 11:35
Recebidos os autos
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21/04/2025 11:35
Juntada de intimação de pauta
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20/01/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/01/2025 11:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/01/2025 07:04
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO COSTA DO ATLANTICO em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:51
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2024 20:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/11/2024 06:07
Juntada de entregue (ecarta)
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01/11/2024 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:30
Decorrido prazo de Otomar Lopes Cardoso Júnior em 25/10/2024.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de Otomar Lopes Cardoso Júnior em 25/10/2024 23:59.
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14/10/2024 04:34
Juntada de entregue (ecarta)
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30/09/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 13:09
Outras Decisões
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27/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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