TJRN - 0803969-55.2024.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803969-55.2024.8.20.5162 Parte Autora: MERIS CUNHA DA SILVA Parte Ré: MDM INCORPORACOES E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Considerando que a empresa demandada, por intermédio de seu preposto, o senhor Mário Sérgio Pimentel (CPF: *51.***.*04-29), e de seu Advogado, o Dr.
Claudio Henrique Pimentel Azevedo (OAB/RN nº 7.529), fez-se presente na audiência de conciliação realizada neste dia 12/08/2025 às 11:00 no bojo do Processo nº 0876083-87.2024.8.20.5001, proceda-se à habilitação nos autos deste processo do referido causídico e, em seguida, à intimação de MDM INCORPORACOES E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA através de seu Advogado para, querendo, manifestar-se acerca do pedido liminar exarado na petição inicial (ID nº 132521519), no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifesto da ré, autos conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
25/08/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:13
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE EXTREMOZ Processo n.º 0803969-55.2024.8.20.5162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor :MERIS CUNHA DA SILVA Requerido: MDM INCORPORACOES E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo art. 3º, inciso VII do Provimento n° 252/2023-CGJ/TJRN, de 18/12/2023, INTIMA-SE o(a) advogado(a) da parte autora para falar acerca da certidão negativa do(a) oficial de justiça e indicar novo endereço para citação no prazo de 05 (cinco) dias.
Extremoz/RN, 23 de julho de 2025 HELENA AUGUSTA DE QUEIROZ ALMEIDA Chefe de Unidade -
23/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 19:27
Juntada de diligência
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15/05/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 18:41
Conclusos para decisão
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06/02/2025 11:10
Juntada de Petição de procuração
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04/02/2025 06:03
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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04/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803969-55.2024.8.20.5162 Parte Autora: MERIS CUNHA DA SILVA Parte Ré: MDM INCORPORACOES E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Ademais, uma vez constatada que a procuração anexada data de 11/09/2023 (ID nº 132522581) e que a ação foi ajuizada em 01/10/2024 (ID nº 132521519), INTIME-SE a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos procuração atualizada, sob pena de indeferimento da exordial.
Cumprida a diligência no prazo determinado, retornem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Não cumprida a diligência no prazo determinado, retornem-me os autos conclusos para extinção.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO -
30/01/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:01
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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