TJRN - 0800200-98.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Página 1 2900105062959 0000Conta/Pcl Resgatada..: JuridicaTipo Beneficiario....: 37.458.121/0001-91CPF/CNPJ Beneficiario: ANDRADE BIGOIS E LOPES ADVOGADBeneficiario.........: 37.458.121/000CNPJ Titular Cta.:JuridicaTipo Pessoa Conta....: 00.000.099.523-7Conta/Dv.............: 8512Agência..............: ITAU UNIBANCONome Banco.......:000000341Banco................: Cta CorrenteTipo Conta.......:Transf. entre BancosFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 05.09.2025Calculado em.....:4.590,67Valor................: Total da contaTipo Valor.......:0002Numero da Solicitacao: 2900105062959 0000Conta/Pcl Resgatada..: FisicaTipo Beneficiario....: 019.957.004-36CPF/CNPJ Beneficiario: LOURIVAL FERREIRA DE AQUINO NEBeneficiario.........: LOURIVAL FERREIRA DE AQUITitular Conta........: 00.000.017.265-0Conta/Dv.............: ALEXANDRIANome Agência.....:1013Agência..............: Cta CorrenteTipo Conta.......:Crédito em C/C BBFinalidade...........: 0,00Tarifa...........:0,00IR...................: 05.09.2025Calculado em.....:8.034,23Valor................: Valor em RealTipo Valor.......:0001Numero da Solicitacao: 03/01/202605/09/2025 Data de ValidadeData de Expedicao 0.000.000/0001-910001995700436 CPF/CNPJ RéuCPF/CNPJ Autor BANCO DO BRASIL SALOURIVAL FERREIRA DE AQUINO NE ReuAutor 08002009820248205110 Numero do Processo VARA UNICAALEXANDRIA Vara/ServentiaComarca TRIB.JUST.
RIO GRANDE DO NORTE - RN PODER JUDICIARIO ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250905151102097666 TOTAL DE PAGAMENTOS INFORMADOS NO MANDADO: 002 Gravado em 05/09/2025 15:11 por Maria Risolene Gomes Finalizado em 05/09/2025 15:13 por Maria Risolene Gomes Assinado em 08/09/2025 10:43 por João Makson Bastos de Oliveira -
08/09/2025 17:05
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/09/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, Alexandria - RN - CEP: 59965-000 Telefone: (84) 3673-9774, E-mail: [email protected] Autos n. 0800200-98.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: LOURIVAL FERREIRA DE AQUINO NETO Polo Passivo: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a parte executada fez juntada de documento no ID 159781529, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º) Alexandria/RN, 6 de agosto de 2025.
ALINE DE ALMEIDA CARLOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:20
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800200-98.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOURIVAL FERREIRA DE AQUINO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800200-98.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOURIVAL FERREIRA DE AQUINO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando a manifestação retro, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a obrigação foi devidamente cumprida, devendo, para tanto, fazer prova das suas alegações, sob pena de ser considerada cumprida a respectiva obrigação.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800200-98.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LOURIVAL FERREIRA DE AQUINO NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Fazer envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Considerando a petição apresentada pela parte exequente, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer, qual seja, proceda com a suspensão definitiva dos descontos , comprovando o cumprimento da referida obrigação, sob pena de ser aplicada multa de até R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que este Juízo entender pertinentes.
Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (código “9149” no PJE), a fim de evitar inconsistências.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 08:25
Processo Reativado
-
19/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:50
Decorrido prazo de Lourival Ferreira e Banco do Brasil em 20/03/2025.
-
24/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:54
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:54
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 03:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 09:43
Juntada de decisão
-
29/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 12/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 21:49
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 07:14
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
11/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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