TJRN - 0844157-93.2021.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 04:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844157-93.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: PAULO MARCIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Para fins de cumprimento do despacho Retro (ID nº 159005329), intime-se a parte autora pessoalmente.
Cumpra-se.
Natal/RN, 18/08/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:40
Decorrido prazo de autora em 15/08/2025.
-
18/08/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844157-93.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: PAULO MARCIO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando que até esta data a o bem não foi apreendido, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual ou requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Natal/RN, 28/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 06:51
Juntada de diligência
-
17/07/2025 00:43
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 06:54
Expedição de Mandado.
-
10/05/2025 18:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
08/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844157-93.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: PAULO MARCIO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 28 de abril de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
28/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 11:06
Juntada de diligência
-
24/04/2025 10:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2025 07:31
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 04:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:34
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0844157-93.2021.8.20.5001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. e outros Réu: PAULO MARCIO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da parte ré, trazendo o seu endereço correto e atual, de acordo com o art. 240, § 2º, do CPC/15, OU requerer a conversão da ação em feito executivo de título extrajudicial, tendo em vista que a parte demandada e o bem objeto da presente ação não foram localizados, sob pena de extinção do feito.
Natal, 24 de janeiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 10:36
Juntada de diligência
-
03/12/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/02/2024 23:59.
-
09/01/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
06/06/2023 15:20
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:41
Conclusos para julgamento
-
12/05/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:36
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 00:09
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
05/01/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:03
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 15:44
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
10/11/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 05:03
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
14/10/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 13:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 26/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 03:33
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 07:38
Juntada de ato ordinatório
-
11/02/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 04:05
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 30/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2021 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 19:57
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/09/2021 11:59
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
19/09/2021 11:59
Outras Decisões
-
17/09/2021 11:21
Outras Decisões
-
14/09/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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