TJRN - 0803586-63.2024.8.20.5102
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA SOBRAL em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:55
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA SOBRAL em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:37
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 05:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803586-63.2024.8.20.5102 Ação: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234) REQUERENTE: ROSA MARIA CAMPOS DE MELO, UBIRAJARA CORDEIRO CAMPOS, WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS, FRANCINILDA CORDEIRO CAMPOS REQUERIDO: VANNORINA BEZERRA CAMPOS SENTENÇA ROSA MARIA CAMPOS DE MELO, UBIRAJARA CORDEIRO CAMPOS, WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS, FRANCINILDA CORDEIRO CAMPOS ajuizaram ação de REMOÇÃO DE INVENTARIANTE contra VANNORINA BEZERRA CAMPOS e posteriormente manifestaram a desistência, requerendo a extinção do processo. É o que importa relatar.
Decido.
Pela atual sistemática do Código de Processo Civil, é lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, quando não oferecida a contestação, conforme estabelece o art. 485, § 4º.
E, no caso, a parte demandada concordou com o pedido de desistência.
Diante do exposto, diante da manifestação do autor pela extinção do processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, e § 4º, do CPC/2015, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno os autores ao pagamento das custas (art. 90, CPC 2015), suspendendo, contudo, sua exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema.
CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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12/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/03/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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12/03/2025 09:19
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:30, 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/03/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 22:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/03/2025 08:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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31/01/2025 01:42
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA SOBRAL em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO DE MOURA SOBRAL em 30/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0803586-63.2024.8.20.5102 Parte Autora: ROSA MARIA CAMPOS DE MELO e outros (3) ( ) PESSOA A SER INTIMADA - SOMENTE NO CASO EM QUE SEJA ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA Endereço: Nome: ROSA MARIA CAMPOS DE MELO Endereço: CANSACAO, 632, URBANO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: UBIRAJARA CORDEIRO CAMPOS Endereço: MANOEL MARQUES, 631, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: WASHINGTON CHARLES CORDEIRO CAMPOS Endereço: HENRIQUE SORO, 6301, - até 550 - lado par, APONIA, PORTO VELHO - RO - CEP: 76801-000 Nome: FRANCINILDA CORDEIRO CAMPOS Endereço: OROBO, 446, CIDADE TABAJARA, OLINDA - PE - CEP: 53350-130 Parte Ré: VANNORINA BEZERRA CAMPOS ( ) PESSOA A SER CITADA/INTIMADA Endereço: Nome: VANNORINA BEZERRA CAMPOS Endereço: AGC Barra de Santana, QUADRA 04, LOTE 64 , Povoado Barra de Santana, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-972 DESPACHO (com força de MANDADO) Cite-se a parte demandada para que compareça a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a ser aprazada pela Secretaria por Ato Ordinatório ou Certidão, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC/2015).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir – art. 334, § 10, do CPC/2015).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC/2015).
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 9º, do CPC/2015).
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, na SALA indicada pela Secretaria por Ato Ordinatório ou Certidão que aprazará a audiência, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Link para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmQyN2IzNDgtMWRjMS00NGU3LTk5Y2MtNmU2ZDhiNDk2Y2Zi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%227e2d1a59-d762-474d-bd3a-8ce57a9ade50%22%7d Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (84) 3673-9400 e e-mail [email protected].
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado A PARTIR DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (art. 335, I, do CPC/2015).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 121-A DO PROVIMENTO Nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
DOCUMENTOS PARA CITAÇÃO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080614095303800000119418477 -
21/01/2025 11:22
Recebidos os autos.
-
21/01/2025 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
21/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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