TJRN - 0810736-63.2023.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 07:40
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de OZANILDA ALVES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de ISABELLE ALVES DOS SANTOS LIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE ANDRADE CARDOSO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de SUZY SILVA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ELTON MATOS DE LIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de OZANILDA ALVES DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ISABELLE ALVES DOS SANTOS LIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA PATRICIA DE ANDRADE CARDOSO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SUZY SILVA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ELTON MATOS DE LIRA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:25
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-255 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0810736-63.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: SUZY SILVA DE OLIVEIRA e outros (5) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUB em desfavor de OZANILDA ALVES DA SILVA, ELTON MATOS DE LIRA, ISABELLE ALVEZ DOS SANTOS, RAFAEL CARDOSO DA SILVA, MARIA PATRICIA DE ANDRADE CARDOSO, e ESPÓLIO DE SUZY SILVA DE OLIVEIRA, todos já qualificados.
A parte autora juntou Termo de Acordo ao ID 123166987, apenas com a ré OZANILDA ALVES DA SILVA, todavia, considerando que a demandada ainda não havia sido citada, a parte promovente foi intimada para fornecer elementos capazes de confirmar a fidedignidade da transação.
Após, acostou minuta de acordo com firma da demandada reconhecida em cartório (ID 131266548), acompanhado de documento de identidade.
A ré Maria Patrícia de Andrade Cardoso se manifestou, requerendo a sua exclusão do feito (ID 135608728). É o que cumpre relatar.
Fundamento e decido.
Inicialmente, insta esclarecer que o acordo em questão foi firmado entre a autora e a ré OZANILDA ALVES DA SILVA.
Conforme cláusula 2 do referido acordo (ID 131266548), o valor convencionado entre as partes engloba a totalidade da dívida.
Assim, caso ainda exista algo a ser discutido com relação aos demais integrantes do polo passivo, sem prejuízo, poderá o devedor que satisfez a dívida exigir o que lhe é devido, nos termos do art. 283 do Código Civil.
O acordo proposto prevê em seu corpo o objeto, a forma de cumprimento das obrigações, bem como os beneficiários e obrigados.
Assim, restam preenchidos os requisitos previstos no artigo 104 do Código Civil, não havendo mais nenhuma desavença jurídica sobre o direito pleiteado.
Esclareço que, em se tratando de direitos patrimoniais de caráter privado, como ocorre in casu, é cabível a homologação do acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus efeitos.
Registro, por oportuno, que o referido negócio jurídico foi juntado aos autos pelo advogado constituído pela parte autora, o qual possui poderes especiais para transigir (procuração de ID 102993041), e pela demandada, sendo sua firma reconhecida em cartório, fatos esses que se revelam suficientes para demonstrar suas intenções e aquiescências quanto ao teor desse acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o referido acordo, para que surjam os seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Custas e honorários advocatícios conforme avençado entre as partes.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC).
Na hipótese de renúncia ao prazo recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida.
Em hipótese contrária, aguarde-se tal preclusão.
Observe a Secretaria Judiciária eventual pedido para que as intimações dos atos processuais sejam feitas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), consoante o disposto no art. 272, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Parnamirim/RN, 20 de janeiro de 2025.
LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)R2 -
21/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:08
Homologada a Transação
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10/01/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
-
10/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:20
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:36
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2023 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2023 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:52
Juntada de custas
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07/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 18:44
Juntada de custas
-
06/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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