TJRN - 0802866-96.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:50
Recebidos os autos
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13/08/2025 10:50
Juntada de intimação de pauta
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11/05/2025 09:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802866-96.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: LUCINEIDE MESSIAS DA SILVA Endereço: Rua São Sebastião do Passe, 54, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI Endereço: AV LUIZ LOPES VARELA, 1092, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Embargou a Demandante sustentando que a sentença possui erro material quando reconheceu direito ao pagamento de valores diverso do pedido na petição inicial.
Intimada a parte Demandada rebateu as alegações sustentando que se trata de rediscussão da matéria.
Decido.
Conheço os embargos de declaração, posto que presentes os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Os embargos declaratórios estão destinados a situações específicas, descritas no art. 1022 do CPC.
A principal finalidade deste recurso é integrar a decisão omissa, ou, ainda, elucidá-la, dissipando obscuridades e contradições, o que não ocorreu no caso em tela.
A sentença proferida reconheceu o direito da autora a receber verba remuneratória durante o período que trabalhou - outubro de 2023 a março de 2024.
Os argumentos lançados nos embargos pretendem rediscutir a matéria, entretanto este não é o recurso adequado para isso.
Ante o exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença nos exatos termos.
Intime-se.
Remeta-se a Turma Recursal competente.
Cumpra-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
06/05/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/03/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:13
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:26
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) nº: 0802866-96.2024.8.20.5102 REQUERENTE: LUCINEIDE MESSIAS DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM, INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 2º).
Ceará-Mirim/RN, 23 de janeiro de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/01/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE CEARA-MIRIM -CEARA-MIRIM-PREVI em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:40
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 06:25
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 08:38
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:35
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 07:40
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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