TJRN - 0800898-26.2023.8.20.5600
1ª instância - Ujudocrim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 08:19
Juntada de termo
-
30/04/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 18:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 18:10
Juntada de termo
-
30/04/2025 18:09
Transitado em Julgado em 28/04/2025
-
29/04/2025 12:02
Decorrido prazo de IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:55
Decorrido prazo de IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA em 28/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 05:05
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UJUDOCRIM Contato: (84) 3673-8575 - Email:[email protected] Número do processo: 0800898-26.2023.8.20.5600 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 4ª Promotoria Natal ACUSADO(A) : IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 DIAS De ordem do Colegiado da Unidade de Delitos de Organizações Criminosas – UJUDOcrim, na forma da Lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAÇO SABER a quem, pelo presente Edital de Intimação com prazo de 90 (noventa) dias, vir a ter, ou dele tiverem, conhecimento, que, por esta Unidade Judiciária de Delitos de Organizações Criminosas, se processam os termos da Ação Penal n.
AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), proposta pelo MPRN – 4ª Promotoria de Natal e outros, em desfavor de IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA, CPF *07.***.*95-44, brasileiro, filho de Maria do Céu Rodrigues, atualmente em lugar incerto e não sabido, por estar incurso nas sanções do artigo 2º, §2º, da Lei 12.850/2013 c/c artigo 157, §2º-A, I, do Código Penal.
Assim, pelo presente, determinou o Órgão Colegiado que fosse lavrado o presente Edital, com prazo de 90 (noventa) dias, pelo qual, chama pelo referido para TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA (art. 396. da Lei n. 11.719/2008), cujo dispositivo reproduzo abaixo: "IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAMOS PROCEDENTE a pretensão punitiva do Estado para CONDENAR os acusados IDONÉSIO RODRIGUES DE SOUSA e LEANDRO XAVIER DA SILVA qualificados nos autos, das sanções dos arts. 2º, caput, § 2º, da Lei n.º 12.850/13 e art. 14 da Lei n.º 10.826/03, na forma do art. 69 do Código Penal; e estes mesmos dispositivos legais, porém na forma do art. 29 do CP em relação a LEANDRO XAVIER DA SILVA. [...] DO CONCURSO DE CRIMES Considerando a prática de dois crimes pelo réu, mediante mais de uma ação, aplica-se o concurso material, que prevê o cúmulo das penas.
Sendo assim, procedendo ao cúmulo material das penas, tem-se a pena total e definitiva aplicada à parte ré IDONÉSIO RODRIGUES DA SOUSA de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 22 (vinte dois) dias-multa, considerando o dia multa equivalente a 1/30 do salário-mínimo em vigor ao tempo do fato, haja vista as condições financeiras da parte acusada.
REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA O réu deverá inicialmente cumprir a pena de reclusão em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, resguardando-se a progressividade da execução (art. 33, § 2º, CP), a cargo do Juiz da Execução Penal (art. 66, III, “b” da Lei nº 7.210/84).
Outrossim, o disposto no art. 387, § 2º, do CPP não interfere na fixação do regime inicial.
Ademais, eventual detração não conduziria a regime de pena mais brando, uma vez que não houve transcurso de prazo suficiente para essa finalidade, ficando a cargo do Juízo da execução penal eventual detração. [...] IV.
DO ESTADO DE LIBERDADE DOS RÉUS Diz a redação do parágrafo 1º do art. 387 do CPP que: O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação que vier a ser interposta.
No caso em análise, os acusados tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva por ocasião da audiência de custódia ocorrida no dia 17/03/2023, para fins de garantia da ordem pública (Id. 96911771).
Por tudo que foi destacado nesta sentença, entendemos que os requisitos que serviram de base para o decreto da prisão preventiva ainda se encontram presentes, em especial a necessidade de resguardo da ordem pública, considerando a gravidade do crime, o risco de evidente comprometimento da segurança pública e a necessidade de paralisação das atividades da organização criminosa na comunidade em que se deram os fatos.
Sendo assim, mantemos a prisão dos réus e negamos aos mesmos o direito de apelar em liberdade.
Para fins de adequação ao regime, fixado no semiaberto, determinamos que a secretaria expeça imediatamente a guia provisória de execução, observando-se o regime fixado nesta sentença, a ser remetida ao Juízo de Execução Penal, a quem compete estabelecer os parâmetros adequados para o cumprimento da reprimenda, além, de providenciar a expedição dos outros documentos eventualmente necessários, tudo na esteira das jurisprudências mais recentes do STJ, a seguir: [...]" Dado e passado nesta Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, aos 22 de janeiro de 2024.
Eu, Giovanna Maria Silva Lemos de Souza, servidora desta Unidade Judiciária, o digitei, o que foi conferido e assinado pelo chefe de secretaria.
ROBSON LUIZ BEZERRA DE MELO Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
23/01/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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21/01/2025 01:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
19/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
15/01/2025 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
14/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:38
Juntada de diligência
-
10/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 14:13
Juntada de diligência
-
17/12/2024 15:44
Juntada de termo
-
17/12/2024 15:37
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 09:39
Juntada de diligência
-
25/09/2024 11:39
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:39
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:39
Decorrido prazo de NELSON BORGES MONTENEGRO SOBRINHO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 11:39
Decorrido prazo de NELSON BORGES MONTENEGRO SOBRINHO em 24/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 07:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/09/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:03
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
09/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:36
Revogada a Prisão
-
05/09/2024 16:36
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 03:55
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 11:20
Mantida a prisão preventiva
-
09/07/2024 12:19
Decorrido prazo de IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:15
Decorrido prazo de IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 15:54
Juntada de diligência
-
13/06/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:11
Decorrido prazo de NELSON BORGES MONTENEGRO SOBRINHO em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:11
Decorrido prazo de NELSON BORGES MONTENEGRO SOBRINHO em 03/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:21
Juntada de termo
-
03/05/2024 11:17
Expedição de Ofício.
-
03/05/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Regional (5ª DR) - Macau/RN em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 01:28
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 26/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:46
Mantida a prisão preventiva
-
08/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 01/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 04:29
Decorrido prazo de 5ª Delegacia Regional (5ª DR) - Macau/RN em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:25
Audiência instrução realizada para 19/12/2023 09:00 Gabinete 1/UJUDOCrim.
-
19/12/2023 12:25
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2023 09:00, Gabinete 1/UJUDOCrim.
-
15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:55
Mantida a prisão preventiva
-
11/12/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:11
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 13:04
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:27
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 10:20
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 10:16
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:52
Audiência instrução designada para 19/12/2023 09:00 Gabinete 1/UJUDOCrim.
-
22/11/2023 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:38
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:16
Decorrido prazo de 14ª Defensoria Criminal de Natal em 09/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:09
Mantida a prisão preventiva
-
27/09/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 09:09
Decorrido prazo de LEANDRO XAVIER DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:09
Decorrido prazo de IDONESIO RODRIGUES DE SOUSA em 21/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2023 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:14
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/06/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:04
Mantida a prisão preventiva
-
02/06/2023 17:04
Recebida a denúncia contra LEANDRO XAVIER DA SILVA e IDONÉSIO RODRIGUES DE SOUSA
-
01/06/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:37
Juntada de Petição de denúncia
-
16/05/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:13
Declarada incompetência
-
17/04/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 09:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
27/03/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2023 23:24
Juntada de Petição de inquérito policial
-
17/03/2023 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 11:40
Audiência de custódia realizada para 17/03/2023 10:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/03/2023 11:40
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
17/03/2023 11:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2023 10:30, Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 10:00
Audiência de custódia designada para 17/03/2023 10:30 Central de Flagrantes Pólo Mossoró.
-
17/03/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
19/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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