TJRN - 0804295-39.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804295-39.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE SOUSA ANTUNINO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 19 de setembro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
19/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 11:19
Juntada de termo
-
18/09/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição incidental
-
12/09/2025 06:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de ANA MARIA ALVES DANTAS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0804295-39.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, através de seus advogados, para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 22 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
22/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:43
Juntada de laudo pericial
-
15/08/2025 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804295-39.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes requerente e requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem aos autos cópia dos extratos bancários atualizados da conta de titularidade da autora, abrangendo o período de dezembro/2022 até a presente data.
Apodi/RN, 13 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
13/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:42
Juntada de petição
-
05/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:32
Juntada de Certidão
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04/08/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0804295-39.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE SOUSA ANTUNINO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC), NOMEIO, junto ao Núcleo de Perícias do TJRN, Especialista em Cálculos Judiciais para elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito, ao passo que fixo os honorários do profissional supracitado em R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos termos do item 1.2, do Anexo da Resolução nº 05/2018 – TJRN (atualizada por meio da Portaria nº 504/2024).
Ademais, fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo expert: I – Qual o valor efetivamente devido pela parte executada à parte exequente, considerando todos os parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença e/ou acórdão) e os documentos juntados pelas partes? II – O excesso de cálculo indicado pela executada em sua impugnação é verídico? Assim, cumpra-se seguidamente os seguintes itens: a) Nos termos do art. 465, § 1º, II, do CPC, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicar ou ratificar quesitos a serem respondidos pelo expert, bem como apresentar eventual assistente técnico; b) Realize-se a inclusão da perícia junto ao Sistema do NUPEJ/TJRN, fazendo-se acompanhar dos quesitos apresentados pelas partes e por este Juízo; c) Com a chegada do laudo pericial, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem nos autos, fazendo conclusão dos autos em seguida.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia, nos termos do art. 474 do Código de Ritos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
29/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:04
Outras Decisões
-
14/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 20:32
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
28/04/2025 19:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804295-39.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FABIANA GOMES MAXIMINO Servidor(a) -
24/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 00:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 01:01
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:10
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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27/03/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
26/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 10:24
Juntada de termo
-
21/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804295-39.2022.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOSE EDSON NOBRE PRAXEDES Servidor(a) -
12/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0804295-39.2022.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA FERREIRA DE SOUSA ANTUNINO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A.
D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/2006) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
13/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/01/2025 13:54
Processo Reativado
-
10/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 02:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 10:58
Juntada de informação
-
01/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:01
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
29/03/2023 02:45
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:45
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 13:09
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
20/03/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
20/03/2023 10:22
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
20/03/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
20/03/2023 10:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/03/2023 03:23
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
10/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 12:59
Julgado procedente o pedido
-
02/03/2023 12:22
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 13:20
Publicado Citação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
12/11/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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