TJRN - 0829056-84.2024.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:37
Decorrido prazo de RAUFE SILVA DE SOUSA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0829056-84.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: EDILSON JOSE FERNANDES Advogado(s) do reclamante: RAUFE SILVA DE SOUSA Demandado: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO SUSPENDO a marcha processual em obediência à determinação do STJ por ocasião da afetação do Tema 1.300, no qual foi fixada a seguinte questão a ser submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Julgado o tema ou havendo determinação do STJ para retomada da marcha processual, à conclusão para DECISÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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25/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0829056-84.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: EDILSON JOSE FERNANDES Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO CERTIFICO que a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) foi(ram) apresentada(s) tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de março de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 27 de março de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 15:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 27/03/2025 15:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:32
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/03/2025 15:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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21/01/2025 18:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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20/01/2025 14:11
Recebidos os autos.
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20/01/2025 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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17/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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17/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0829056-84.2024.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDILSON JOSE FERNANDES Advogado(s) do reclamante: RAUFE SILVA DE SOUSA Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de cinco dias e sob pena de indeferimento da justiça gratuita, comprove o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício de justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, juntando-se o(s) respectivo(s) comprovante(s) de vencimentos atualizado.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para DESPACHO INICIAL.
P.I.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
14/01/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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