TJRN - 0911760-52.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 20:22
Juntada de Alvará recebido
-
09/04/2025 13:10
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
09/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 12:09
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 25/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
03/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0911760-52.2022.8.20.5001 AUTOR: Jandira Taça Batista RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença movido por Jandira Taça Batista em face de UP Brasil Administração e Serviços Ltda, em que a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento de R$ R$17.366,40 (dezessete mil, trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos).
Comprovante de depósito da quantia devida em ID. 13849846.
A exequente pediu a expedição de alvarás.
Intimada, a exequente juntou contrato de honorários.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Os arts. 924, II, do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas por ser mera fase processual.
Expeçam-se alvarás, o primeiro em favor da exequente Jandira Taça Batista - no valor de R$10.570,85 (dez mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), com as devidas correções, e o segundo em favor do seu advogado no valor de R$6.795,55 (seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), com correções, observadas as contas bancárias indicadas na petição de ID. 138610556, independentemente de preclusão.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
25/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0911760-52.2022.8.20.5001 AUTOR: Jandira Taça Batista RÉU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Em que pese o advogado da exequente ter feito menção ao contrato de honorários como constante no ID 91808734 dos autos, verifico que o referido documento não foi juntado, constando somente procuração.
Em vista do exposto, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que junte aos autos contrato de honorários advocatícios, no prazo de 10 (dez|) dias.
Natal/RN, data registrada no sistema ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
22/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 03:49
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0911760-52.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a petição (ID 133772803) juntada aos autos pelo executado com comprovante de depósito judicial do pagamento da dívida, devendo informar os dados bancários para expedição de alvará judicial.
P.
I.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2024.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 08:36
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 08:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:47
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
06/12/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
29/11/2024 18:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
29/11/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
26/11/2024 12:06
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
26/11/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
25/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 15:31
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
19/08/2024 17:54
Processo Reativado
-
19/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
19/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:36
Juntada de intimação de pauta
-
28/10/2023 05:47
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/10/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 10:59
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2023 09:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 05:29
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:08
Julgado improcedente o pedido
-
21/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 09:14
Audiência conciliação realizada para 21/09/2023 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 13:40
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 10:09
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:57
Juntada de Petição de comunicações
-
10/07/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:02
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 11:41
Juntada de ato ordinatório
-
13/04/2023 11:40
Audiência conciliação designada para 21/09/2023 09:00 8ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 14:39
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
18/11/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte AUTORA - Jandira Taça Batista.
-
17/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800022-91.2022.8.20.5152
Kaik Souza de Morais
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Claudio Fernandes Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 21:17
Processo nº 0811672-26.2015.8.20.5106
Municipio de Mossoro
Joao Matias Gomes
Advogado: Fernanda Lucena de Albuquerque
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2018 07:12
Processo nº 0801051-11.2023.8.20.5131
Maria da Conceicao Oliveira
Banco Santander
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/07/2023 16:23
Processo nº 0804312-93.2022.8.20.5300
Mprn - 76 Promotoria Natal
William Matheus Oliveira Dias
Advogado: Alexandre Souza Cassiano dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/09/2022 09:31
Processo nº 0804312-93.2022.8.20.5300
William Matheus Oliveira Dias
4 Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Advogado: Wanessa Jesus Ferreira de Morais
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2025 11:38