TJRN - 0801051-11.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801051-11.2023.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista Decisão de ID 162572161, INTIMO o perito nomeado para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar seu aceite.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 8 de setembro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/09/2025 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:44
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 08:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801051-11.2023.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, dispensado o Termo de Compromisso, nos termos do art. 466, NCPC.
Fixo, desde logo, os honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 1 de julho de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
01/07/2025 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:31
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 01:00
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:46
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801051-11.2023.8.20.5131 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias informarem expressamente se têm interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:29
Juntada de ato ordinatório
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10/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 05:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 04:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo n°: 0801051-11.2023.8.20.5131 C E R T I D Ã O Considerando o recebimento da(s) Contestação de ID: 125634324, certifico que mencionada peça contestatória é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
SÃO MIGUEL/RN, 20 de janeiro de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 162, § 4.º, do Código de Processo Civil, INTIMO, o Advogado da parte autora para manifestar-se acerca da matéria preliminar arguida na contestação (CPC, art. 351), no prazo de 15 (quinze) dias, bem assim, havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do(a) autor(a) (CPC, art. 350).
SÃO MIGUEL/RN, 20 de janeiro de 2025 ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 01:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:05
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801051-11.2023.8.20.5131 AUTOR: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada entre as partes em epígrafe.
Inicialmente, verifico que a parte autora alega ter sido surpreendida com um empréstimo consignado não autorizado, realizado pela parte demandada e incluído em março de 2022, no valor total de R$ 9.911,58 (nove mil novecentos e onze reais e cinquenta e oito centavos).
Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, emendar a inicial para, juntar extrato bancário em seu nome referente ao ano de 2022, para fins de constatação por este Juízo de eventual recebimento dos valores do mútuo ora impugnado; Com a juntada dos documentos, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Em caso negativo, voltem-me conclusos para extinção.
P.I.C.
SÃO MIGUEL /RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:26
Outras Decisões
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06/07/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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