TJRN - 0800288-86.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:38
Juntada de documento de comprovação
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02/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo nº: 0800288-86.2024.8.20.5159 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por FRANCISCO ALESSANDRO PRAXEDES LOPES, com fundamento no trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito à inclusão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias. É fato público e notório que, embora os servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte sejam remunerados com recursos do erário estadual, estão submetidos à administração direta do Poder Judiciário, o qual possui autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 99 da Constituição Federal.
Assim, ainda que a condenação recaia sobre o Estado do Rio Grande do Norte, a efetiva implementação da obrigação de fazer deve ser direcionada à unidade administrativa competente, no caso, o setor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de sua Presidência.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 513 e seguintes do CPC, evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Não obstante, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a expedição de ofício à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, bem como ao respectivo setor de Recursos Humanos, instruído com cópia da sentença, certidão de trânsito em julgado, cópia da presente decisão, para que seja implementada a inclusão do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte autora, conforme expressamente determinado na decisão transitada em julgado.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do ofício, para cumprimento da determinação.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao cumprimento da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias, podendo, inclusive, entrar em contato com o setor competente do TJRN para averiguar eventual implantação da medida.
Cumprida a obrigação de fazer, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha de cálculos atualizada, referente à obrigação de pagar (valores retroativos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Apresentada a planilha, INTIME-SE a Fazenda Pública, por meio de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, faça-se imediata conclusão para homologação dos cálculos, nos termos do § 3º do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se seguidamente.
Umarizal/RN, data do sistema.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:15
Outras Decisões
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30/07/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 16:08
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800288-86.2024.8.20.5159 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Polo Ativo: FRANCISCO ALESSANDRO PRAXEDES LOPES Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Umarizal, Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 16 de julho de 2025.
ANTONIA ROBERTA DE OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:08
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:08
Juntada de intimação de pauta
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06/12/2024 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2024 08:19
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 10:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:41
Declarada suspeição por RUTH ARAÚJO VIANA
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06/08/2024 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:57
Conclusos para despacho
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07/06/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2024 23:59.
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13/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
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09/05/2024 20:25
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:58
Outras Decisões
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25/03/2024 15:23
Conclusos para despacho
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25/03/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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