TJRN - 0803120-12.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 00:20 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 00:19 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:27 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            08/08/2025 00:27 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 07/08/2025 23:59. 
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                                            07/08/2025 19:34 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            31/07/2025 00:20 Publicado Intimação em 31/07/2025. 
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                                            31/07/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 
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                                            30/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803120-12.2024.8.20.5121 Requerentes: ADILIO FERREIRA DA SILVA e outros (5) Requerido: Edilson Pinheiro Decisão Interlocutória Trata-se de AÇÃO REIVINDICATÓRIA ajuizada por ADILIO FERREIRA DA SILVA e outros, com audiência de instrução e julgamento designada por ato ordinatório (ID nº 156134298) para o dia 27/01/2026 às 14h, na modalidade híbrida.
 
 Sobreveio o acórdão de ID nº 155403835, proferido pela Terceira Câmara Cível do TJRN nos autos do Agravo de Instrumento n. 0817960-64.2024.8.20.0000, com trânsito em julgado certificado em 13/05/2025, determinando expressamente: “que o curso da Ação Reivindicatória fique sobrestado até o trânsito em julgado da Ação de Reintegração de Posse nº 0802757-93.2022.8.20.5121”.
 
 A decisão superior vinculativa, portanto, impõe o sobrestamento imediato da presente demanda, tornando incompatível a realização da audiência designada, sob pena de afronta à autoridade hierárquica do acórdão e à estabilidade processual.
 
 A petição de ID nº 157588779 protocolada pela defesa do réu requer expressamente a revogação do ato de designação da audiência, por contrariar a determinação vinculante do TJRN.
 
 Tem razão.
 
 ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: a) o SOBRESTAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC, até o julgamento definitivo da Ação de Reintegração de Posse nº 0802757-93.2022.8.20.5121, nos termos do acórdão de ID nº 155403835. b) a REVOGAÇÃO do Ato Ordinatório de ID 156134298 e o CANCELAMENTO da audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 27/01/2026, às 14h. c) a INTIMAÇÃO das partes acerca da presente decisão, inclusive para ciência da suspensão e do cancelamento da audiência.
 
 Dou esta por publicada.
 
 Intimem-se.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Macaíba, data do sistema.
 
 Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            29/07/2025 08:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/07/2025 11:04 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            27/07/2025 13:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 11:08 Conclusos para decisão 
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                                            25/07/2025 06:06 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 06:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 11:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/06/2025 15:47 Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/01/2026 14:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            23/06/2025 11:41 Juntada de documento de comprovação 
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                                            15/05/2025 01:34 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            14/05/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 18:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 04:56 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 04:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803120-12.2024.8.20.5121 Requerente: ADILIO FERREIRA DA SILVA e outros (5) Requerido: Edilson Pinheiro Despacho Apraze-se audiência de instrução e julgamento, conforme pauta da Secretaria Judiciária.
 
 Os litigantes especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, devendo no caso de produção de prova testemunhal ser apresentado o respectivo rol, no intervalo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da designação da audiência instrutória, de acordo com os termos do artigo 357, § 4º do Código de Processo Civil.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Macaíba, data do sistema.
 
 Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            08/04/2025 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2025 20:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2025 11:40 Conclusos para despacho 
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                                            12/03/2025 09:52 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            12/03/2025 09:52 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 12/03/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            12/03/2025 09:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 09:40, 2ª Vara da Comarca de Macaíba. 
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                                            27/01/2025 13:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/01/2025 06:52 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 06:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 
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                                            17/01/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2025 17:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2025 17:28 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/03/2025 09:40 em/para 2ª Vara da Comarca de Macaíba, #Não preenchido#. 
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                                            09/01/2025 12:52 Recebidos os autos. 
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                                            09/01/2025 12:52 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Macaíba 
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                                            09/01/2025 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2025 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            08/01/2025 11:56 Juntada de Certidão 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803120-12.2024.8.20.5121.
 
 Requerente: ADILIO FERREIRA DA SILVA e outros (5).
 
 Requerido: Edilson Pinheiro.
 
 Decisão Interlocutória Trata-se de petitório, onde a parte demandada junta cópia da petição de Agravo de Instrumento, em face da decisão deste Juízo (ID nº 133981384) e do comprovante de sua interposição de forma a possibilitar o exercício do juízo de retratação.
 
 A decisão, ora agravada, deferiu a tutela de urgência requerida da exordial, por vislumbrar preenchidos os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
 
 A despeito da pretensão da parte demandada, mantenho a referida decisão pelos seus próprios fundamentos, dada a ausência de argumentos novos capazes de alterar o convencimento desta Magistrada, restando suspensa em razão do deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, até ulterior pronunciamento do colegiado.
 
 Aguarde-se o prazo para apresentação de contestação.
 
 Dou esta por publicada.
 
 Cumpra-se.
 
 Macaíba, data do sistema.
 
 Assinatura eletrônica (CPC, artigo 205, § 2º) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito
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                                            07/01/2025 07:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 21:16 Outras Decisões 
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                                            19/12/2024 13:31 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2024 11:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 12:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            12/12/2024 12:27 Juntada de diligência 
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                                            06/11/2024 12:28 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 12:28 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 10:30 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            06/11/2024 10:30 Decorrido prazo de ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA em 05/11/2024 23:59. 
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                                            18/10/2024 12:04 Expedição de Mandado. 
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                                            18/10/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 10:51 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILIO FERREIRA DA SILVA, ABILIO MANOEL DA SILVA FILHO, AILTON FERREIRA DA SILVA, MARIA DA CONCEICAO BORGES DA SILVA , MARIA DE FÁTIMA BORGES DA SILVA e MARIA DO SOCORRO DA SILVA. 
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                                            18/10/2024 10:51 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            20/09/2024 10:10 Conclusos para decisão 
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                                            20/09/2024 01:41 Decorrido prazo de RAFAELA CAMARA DA SILVA em 19/09/2024 23:59. 
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                                            17/09/2024 12:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2024 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 11:10 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            26/08/2024 10:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 17:56 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 17:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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