TJRN - 0803288-74.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:41
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803288-74.2024.8.20.5004 Parte Exequente: ROSANA MARIA DE QUEIROZ Parte Executada: ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 14 de agosto de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
18/08/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 09:43
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 06:06
Decorrido prazo de ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 08:55
Desentranhado o documento
-
30/07/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0803288-74.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ROSANA MARIA DE QUEIROZ DIAS Polo passivo: ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Intime-se a parte ASCL AMBIENTES PLANEJADOS, para, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários: 1º) NÚMERO e NOME DO BANCO, 2º) NÚMERO DA AGÊNCIA e 3º) NÚMERO E TIPO DE CONTA, para possibilitar a transferência do valor disponível em conta judicial para a conta a ser indicada.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
CHARLES CARDOSO DE MORAIS Analista Judiciário(a) -
28/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:31
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 08:37
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:19
Decorrido prazo de ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:26
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo nº.: 0803288-74.2024.8.20.5004 EXEQUENTE: ROSANA MARIA DE QUEIROZ DIAS EXECUTADO: ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, apresentada tempestivamente, através dos quais a parte executada aponta equívoco nos cálculos da exequente e alega ocorrência de excesso de execução, razão pela qual requer o recebimento e provimento dos presentes embargos com aplicação de efeito suspensivo.
Este juízo determinou a confecção de cálculos pela contadoria e houve manifestações das partes.
Na manifestação retro, a parte exequente apenas requer a expedição do competente alvará judicial para levantamento/transferência de seu crédito. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A Lei 9.099/95 prevê expressamente em seu artigo 52, inciso IX, que o devedor poderá oferecer embargos à execução, ali delimitando a matéria a ser discutida no microssistema dos Juizados Especiais, qual seja, falta ou nulidade de citação no processo, se ele correu à revelia; manifesto excesso de execução; erro de cálculo e, ainda, causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Desta forma, ante a segurança do juízo por meio de DJO (ID. 149266911 e 149266912) e indicação de excesso de execução, os presentes embargos merecem ser recebidos, atribuindo-lhes o efeito suspensivo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC.
No tocante ao valor exequendo, os cálculos da contadoria foram refeitos e confirmam os fundamentos da parte executada, devendo ser homologados os cálculos da planilha de ID. 154593294, os quais refletem os termos dos comandos judiciais proferidos nos autos (sentença e acórdão).
Diante do exposto e sem maiores delongas, DOU PROVIMENTO à presente impugnação.
Após o trânsito em julgado, considerando a satisfação integral do crédito por meio do depósito judicial (DJO) realizado pela parte executada – ID. 149266911 e 149266912 – R$ 33.585,55 (trinta e três mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), DETERMINO a expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ em favor da parte exequente, para tanto, observem os dados bancários informados na petição de ID. 156755375.
Expeça-se alvará eletrônico no valor excedente de R$ 555,06 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) do DJO de ID. 149266911 e 149266912, em favor da parte executada, para tanto, observem os dados bancários completos informados na petição de ID. 150772115, pág. 1, para fins de transferência via SISCONDJ.
Expeça-se, ainda, alvará eletrônico no valor de R$ 2.987,67 (dois mil e novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e sete centavos), a título de honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada, conforme DJO realizado pela parte exequente no ID. 151876161, para tanto, deve o Bel.
JAIME MARIZ DE FARIA NETO - OAB RN6538 ser intimado para apresentar os dados bancários completos, em 5 (cinco) dias, para fins de transferência via SISCONDJ.
Em seguida, intimem-se os favorecidos para ciência do pagamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, 07 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
08/07/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:57
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
08/07/2025 09:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:23
Juntada de planilha de cálculos
-
11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:20
Outras Decisões
-
11/06/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2025 09:44
Outras Decisões
-
23/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 16:53
Juntada de planilha de cálculos
-
19/05/2025 18:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
08/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 06:30
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0803288-74.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: ROSANA MARIA DE QUEIROZ DIAS Parte Ré/Executada: ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito judicial anexado no Id 149266912, bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
No mesmo prazo, deve a autora executada - ROSANA MARIA DE QUEIROZ DIAS - anexar aos autos prova do pagamento dos honorários a que foi condenada no acórdão proferido no Id 149268336, em observância ao pedido de cumprimento de sentença formulado no Id 149288942.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 24 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) SABRINA SMITH CHAVES Juíza de Direito em substituição legal -
25/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2025 12:59
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 13:27
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:27
Juntada de despacho
-
20/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 06:17
Decorrido prazo de ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 06:17
Decorrido prazo de ASCL AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 21:55
Juntada de Certidão vistos em correição
-
20/07/2024 01:01
Decorrido prazo de ROSANA MARIA DE QUEIROZ DIAS em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 06:35
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/02/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 11:38
Outras Decisões
-
27/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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