TJRN - 0800411-76.2022.8.20.5152
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 13:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/08/2025 13:20 Juntada de Alvará recebido 
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                                            12/05/2025 11:27 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2025 09:15 Transitado em Julgado em 08/05/2025 
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                                            09/05/2025 00:27 Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            09/05/2025 00:26 Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 14:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 06:17 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 06:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 05:30 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 05:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800411-76.2022.8.20.5152 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE AMERICO DE LIMA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA 1.
 
 Relatório Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima identificadas.
 
 O banco demandado comprovou o pagamento voluntário da execução (ID 144525048).
 
 Ato contínuo, a parte exequente concordou com os valores depositados, bem como apresentou dados bancários para expedição de alvará (ID 147131412). É o relatório.
 
 Decido. 2.
 
 Fundamentação A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
 
 II e III do CPC/15, a saber: Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: [...] II – a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No presente caso, verifica-se que o valor da condenação foi pago, nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução. 3.
 
 Dispositivo Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II e III, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
 
 Sem custas.
 
 Expeça-se alvará nos termos da petição de ID 147131412.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após, arquive-se.
 
 CAICÓ /RN, data da assinatura eletrônica.
 
 BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            08/04/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2025 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/04/2025 20:36 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            03/04/2025 15:17 Conclusos para julgamento 
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                                            03/04/2025 15:16 Juntada de ato ordinatório 
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                                            31/03/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 05:13 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 05:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            18/03/2025 02:36 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 14:40 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 02:27 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/03/2025 23:59. 
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                                            11/03/2025 01:28 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/03/2025 23:59. 
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                                            05/03/2025 14:27 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas 
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                                            18/02/2025 15:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 17:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/02/2025 01:31 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800411-76.2022.8.20.5152 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JOSE AMERICO DE LIMA Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% e, também, honorários advocatícios de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º).
 
 Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
 
 CAICÓ, 5 de fevereiro de 2025.
 
 MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
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                                            05/02/2025 08:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 08:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            05/02/2025 08:18 Juntada de ato ordinatório 
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                                            05/02/2025 01:20 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 04/02/2025 23:59. 
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                                            04/02/2025 09:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/12/2024 13:05 Recebidos os autos 
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                                            13/12/2024 13:05 Juntada de intimação de pauta 
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                                            27/11/2024 20:37 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            27/11/2024 20:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 
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                                            26/11/2024 14:47 Publicado Intimação em 13/08/2024. 
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                                            26/11/2024 14:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 
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                                            11/09/2024 13:12 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            11/09/2024 13:11 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/09/2024 11:49 Desentranhado o documento 
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                                            11/09/2024 11:47 Decorrido prazo de demandada em 09/09/2024. 
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                                            11/09/2024 11:39 Expedição de Certidão. 
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                                            10/09/2024 04:31 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/09/2024 23:59. 
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                                            12/08/2024 18:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2024 08:12 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 16:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/07/2024 14:50 Publicado Intimação em 17/07/2024. 
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                                            17/07/2024 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            17/07/2024 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024 
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                                            15/07/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2024 10:20 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            26/06/2024 14:22 Conclusos para julgamento 
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                                            26/06/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 14:18 Decorrido prazo de Polo Passivo em 21/05/2024. 
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                                            22/05/2024 16:30 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/05/2024 23:59. 
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                                            22/05/2024 13:19 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 21/05/2024 23:59. 
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                                            29/04/2024 12:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/04/2024 12:46 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 10:04 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/02/2024 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            23/02/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/02/2024 05:05 Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 22/02/2024 23:59. 
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                                            16/02/2024 10:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/02/2024 12:55 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            18/01/2024 14:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 11:34 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            15/01/2024 14:58 Conclusos para julgamento 
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                                            15/01/2024 14:58 Decorrido prazo de Requerido em 06/11/2023. 
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                                            07/11/2023 04:25 Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 06/11/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 09:36 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            29/09/2023 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/09/2023 11:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            29/09/2023 11:52 Audiência conciliação realizada para 29/09/2023 11:30 3ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            29/09/2023 11:52 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/09/2023 11:30, 3ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            24/08/2023 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 11:17 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/08/2023 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/08/2023 11:13 Audiência conciliação designada para 29/09/2023 11:30 3ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            24/08/2023 11:12 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            21/08/2023 07:06 Publicado Intimação em 21/08/2023. 
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                                            21/08/2023 07:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 
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                                            17/08/2023 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 08:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2023 08:57 Recebidos os autos. 
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                                            17/08/2023 08:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó 
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                                            16/08/2023 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2023 14:30 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 15:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2023 12:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2023 10:57 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 09:29 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            10/08/2023 09:29 Audiência conciliação realizada para 10/08/2023 08:50 3ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            10/08/2023 09:29 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/08/2023 08:50, 3ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            25/07/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 13:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2023 13:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 13:46 Audiência conciliação designada para 10/08/2023 08:50 3ª Vara da Comarca de Caicó. 
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                                            12/07/2023 09:56 Publicado Intimação em 12/07/2023. 
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                                            12/07/2023 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023 
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                                            12/07/2023 09:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2023 09:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2023 09:31 Recebidos os autos. 
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                                            10/07/2023 09:31 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Caicó 
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                                            07/07/2023 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/07/2023 21:17 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            26/04/2023 15:11 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 15:10 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/04/2023 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2023 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2023 15:13 Outras Decisões 
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                                            07/03/2023 12:33 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 12:31 Juntada de Certidão 
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                                            23/02/2023 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 12:50 Audiência conciliação realizada para 31/01/2023 10:15 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi. 
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                                            31/01/2023 12:50 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 10:15, Vara Única da Comarca de São João do Sabugi. 
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                                            31/01/2023 10:56 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            19/01/2023 12:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2023 12:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/12/2022 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/12/2022 11:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/12/2022 17:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2022 17:34 Juntada de Certidão 
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                                            01/12/2022 17:30 Audiência conciliação designada para 31/01/2023 10:15 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi. 
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                                            14/11/2022 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/11/2022 10:46 Apensado ao processo 0800409-09.2022.8.20.5152 
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                                            07/11/2022 11:02 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/10/2022 17:29 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2022 15:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/09/2022 17:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2022 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2022 09:56 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2022 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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