TJRN - 0801655-79.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:46
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801655-79.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COSMA ANTONIA DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se o banco demandando para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de pagamento dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus de não realização da prova pericial.
Cumpra-se.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
17/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 08:18
Conclusos para despacho
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13/09/2025 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801655-79.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COSMA ANTONIA DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Conforme se verifica nos autos, a parte requerida apresentou nova manifestação de ID 160638930 e anexos, tais quais não foram analisados pela parte requerente.
Neste sentido, segundo o princípio da vedação à decisão surpresa, inscrito nos artigos 9º e 10 do CPC, o Magistrado está impedido de decidir com base em fundamento a respeito do qual não tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício.
Portanto, DETERMINO a intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação quanto aos novos documentos juntados (ID 160638930 e anexos).
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
20/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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15/08/2025 00:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801655-79.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: COSMA ANTONIA DA SILVA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO No caso dos autos o executado impugnou o valor do cumprimento de sentença e apresentou a garantia à execução através de depósito judicial e seguro garantia de apólice (ID nº 158087058).
Sendo assim, tendo em vista a divergência dos valores apresentados pelas partes, aliado a conclusão obtida por este juízo, faz-se necessário, por prudência, a resolução da controvérsia por expert competente.
Desta feita, DESIGNO a realização de perícia contábil por profissional habilitado, a qual será processada por este juízo em face da orientação exarada pelo Ofício Circular 001/2023-NP, no sentido de que as “perícias custeadas pelas partes litigantes deixarão de ser processadas no sistema NUPEJ e serão processadas pelas comarcas de origem”.
ARBITRO os honorários periciais no importe de R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), nos moldes previstos da Portaria nº 387 de 04 de abril de 2022, que deverá ser arcado pelo requerido, tendo em vista que a instituição financeira apresentou impugnação sob o fundamento de excesso de execução, sendo parte que deu causa à realização da perícia.
DETERMINO a intimação do banco para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de depósito dos honorários periciais.
Após juntada, retornem-se os autos para nomeação do expert devidamente cadastrado no Núcleo de Perícias do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Por fim, tendo em vista que o banco executado indicou como valor incontroverso da execução na impugnação, bem como que o valor total da execução encontra-se garantido, através da apólice ID nº 158087058, DETERMINO a liberação da quantia incontroversa no montante de R$ 17.708,64 (dezessete mil, setecentos e oito reais e sessenta e quatro centavos) em favor da parte exequente e seu causídico, conforme dados bancários ID nº 159084312.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
01/08/2025 13:32
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801655-79.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COSMA ANTONIA DA SILVA Requerido: Banco BMG S/A CERTIDÃO CERTIFICO que a IMPUGNAÇÃO ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, no ID 158087057, é TEMPESTIVA.
O referido é verdade; dou fé.
Upanema-RN, 21 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento n.º 10/2005-CJTJ e no art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO o advogado da parte autora para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Upanema-RN, 21 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
21/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801655-79.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): COSMA ANTONIA DA SILVA Demandado(a): Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 2 de julho de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA -
02/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 09:35
Processo Reativado
-
04/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 28/05/2025 23:59.
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10/05/2025 19:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
10/05/2025 07:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 15:11
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:52
Recebidos os autos
-
02/05/2025 13:52
Juntada de despacho
-
06/12/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 04:23
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 04:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de apelação
-
10/10/2024 02:37
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/10/2024 12:27
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 11:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 08:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/10/2024 08:12
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/09/2024.
-
03/09/2024 10:20
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:34
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:30
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 07:08
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 07:03
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:25
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:22
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:18
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:15
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2024 11:09
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 08:36
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 04/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 08:07
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:07
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 21/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 20:15
Juntada de Petição de laudo pericial
-
06/05/2024 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:30
Nomeado perito
-
01/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 06:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:04
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:21
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:10
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:30
Decorrido prazo de JEFFERSON DIEGO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 05:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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