TJRN - 0887832-72.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 12:44
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de 9ª Defensoria Cível de Natal em 02/09/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0887832-72.2022.8.20.5001 Autor: GERALDA MARIA ALVES BARROS Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por GERALDA MARIA ALVES BARROS contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Após o trânsito em julgado da sentença que homologou acordo entre as partes, o executado efetuou o pagamento da condenação - ID 154552478.
Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no art. 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo.
Sem custas remanescentes.
Para fins de liberação de valor(es) depositado(s) em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado (ID nº 154552478), expeça-se alvará de transferência em favor da parte exequente GERALDA MARIA ALVES BARROS, no valor de R$ 3.755,70 (três mil setecentos e cinquenta e cinco reais setenta centavos), devidamente corrigido, a ser depositado na Caixa Econômica Federal, agência nº 0034, conta poupança nº 000798892137-2.
Intimem-se as partes pelo sistema PJe.
Após a expedição do(s) alvará(s) e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/07/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0887832-72.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): GERALDA MARIA ALVES BARROS Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte EXEQUENTE, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias*, manifestar-se acerca do documento de ID 154552478, requerendo o que entender de direito. * O prazo será contado em dobro.
Natal, 12 de junho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0887832-72.2022.8.20.5001 Autor: GERALDA MARIA ALVES BARROS Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO À secretaria, proceda-se com a evolução da classe processual.
Intime-se a parte promovente para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição de ID 149469369 - devendo, em caso de concordância, ratificar os dados bancários necessários à transferência dos valores a ser depositados pelo réu.
Apresentada manifestação, intime-se a parte ré; para que apresente sua resposta, no prazo de 10 (dez) dias - devendo, caso haja concordância com o pagamento via depósito judicial, promove-lo nesse prazo.
Autos conclusos para despacho em seguida.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
21/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:25
Processo Reativado
-
24/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 05:49
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 05:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
11/04/2025 10:18
Desentranhado o documento
-
11/04/2025 10:18
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:38
Audiência Instrução realizada conduzida por 08/04/2025 11:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 11:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/04/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 04:52
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 04:08
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0887832-72.2022.8.20.5001 Autor: GERALDA MARIA ALVES BARROS Réu: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Reiterado o interesse do réu na produção da prova oral, e a fim de evitar futura suscitação de nulidade por cerceamento de defesa, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO.
Designo audiência de instrução para o dia 08 de abril de 2025, às 11h, a ser realizada na forma presencial, na sala de audiências da 10ª Vara Cível desta Capital.
As partes e seus advogados deverão portar documento de identificação.
Fica registrado que a audiência tem por objetivo a colheita do depoimento pessoal da parte autora.
Por conseguinte, deverá essa litigante ser intimada PESSOALMENTE, devendo constar da comunicação advertência relativa à aplicação da pena de confesso, nas hipóteses de não comparecimento ao ato ou de recusa a depor.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
13/12/2024 13:16
Audiência Instrução designada conduzida por 08/04/2025 11:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
13/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 06:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 09:10
Juntada de aviso de recebimento
-
05/12/2023 17:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 17:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 01:52
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 18:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 14:10
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848524-73.2015.8.20.5001
Rosimery Gomes da Silva
Instituto Nacional de Seguro Social - In...
Advogado: Juscelino Fernandes de Castro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2015 16:06
Processo nº 0800781-13.2020.8.20.5124
Mrv Engenharia e Participacoes S/A
Condominio Nimbus Residence
Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/03/2020 14:16
Processo nº 0873817-64.2023.8.20.5001
Osvaldo Fernandes Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2025 15:07
Processo nº 0842832-15.2023.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Jose de Souza Pereira
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/08/2023 12:44
Processo nº 0820828-66.2024.8.20.5124
Fernanda Priscila Barros Pinheiro
Sabemi Seguradora S/A
Advogado: Juliano Martins Mansur
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 10:54