TJRN - 0801647-67.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 09/09/2025.
 - 
                                            
09/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
 - 
                                            
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801647-67.2024.8.20.5128 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 5 de setembro de 2025 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/09/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2025 13:02
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 12:19
Juntada de Petição de ato administrativo
 - 
                                            
05/09/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/09/2025 06:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
05/09/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
 - 
                                            
05/09/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
 - 
                                            
04/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/09/2025 00:00
Intimação
*Intimação expedida Via Sistema Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito - 
                                            
03/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2025 00:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA LIMA em 02/09/2025 23:59.
 - 
                                            
09/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2025 14:47
Juntada de laudo pericial
 - 
                                            
28/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
26/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA LUCINALVA DE ALMEIDA LIMA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA LIMA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA LUCINALVA DE ALMEIDA LIMA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA LIMA em 25/03/2025 23:59.
 - 
                                            
21/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2025 09:23
Juntada de Informações prestadas
 - 
                                            
27/02/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
27/02/2025 20:58
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/02/2025 14:35
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
 - 
                                            
19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
 - 
                                            
18/02/2025 13:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Processo nº 0801647-67.2024.8.20.5128 REQUERENTE: MARIA LUCINALVA DE ALMEIDA LIMA REQUERIDO: MARIA DA CONCEICAO DE ALMEIDA LIMA DECISÃO Trata-se de ação de interdição c/c pedido de tutela provisória de urgência (curatela provisória) ajuizada por MARIA LUCINALVA DE ALMEIDA LIMA em face de MARIA DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA LIMA, ambas as partes qualificadas na inicial.
Por questões de economia e celeridade processual, dispenso, por ora, a realização de audiência de entrevista, especialmente considerando a natureza da ação, sem prejuízo de posterior aprazamento, conforme determinação judicial.
Cite-se o(a) interditando(a) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do respectivo mandado, impugnar o pedido inicial (art. 752 do CPC).
Na oportunidade da citação, deverá o Oficial de Justiça realizar inspeção judicial, o que determino com fulcro nas prerrogativas do art. 379, inciso II, c/c art. 481 e art. 751, § 1º, ambos do CPC, respondendo aos quesitos abaixo enumerados, a fim de averiguar a situação do(a) interditando(a). 1) Qual o seu nome e a sua idade? 2) Tem filhos? 3) Onde e com quem o(a) interditando(a) reside? 4) Quais as condições de higiene encontradas? 5) Toma algum medicamento? Qual? 6) Qual o nome da pessoa responsável pelos seus cuidados imediatos? 7) O(A) interditando(a) fala? 8) O(A) interditando(a) anda ou permanece acamado(a)? A situação apresentada é compatível com o estado de saúde alegado (idade avançada, doença mental e dificuldade de deambular)? 9) Recebe algum benefício previdenciário? Qual o valor? 10) Na hipótese de locomoção, o(a) interditando(a) tem condições de se dirigir ao local para receber diretamente seus proventos de aposentadoria? 11) O(A) interditando(a) reconhece alguma cédula de real? Em caso positivo, o(a) interditando(a) faz compras sozinho(a) (padaria, farmácia, supermercado)? Em caso negativo, quem o(a) acompanha? 12) O(A) interditando(a) sabe dizer o ano no qual estamos ou o dia da semana? 13) Tem algum imóvel em seu nome? Caso necessário, a inspeção poderá ser gravada e as mídias acostadas nos autos.
Desde logo, caso o(a) interditando(a) não constitua advogado(a), encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para, querendo, impugnar o pedido de interdição, na condição de curador especial, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Apresentada defesa, intime-se o(a) requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, a Secretaria certifique nos autos o andamento da perícia social já determinada junto ao NUPEJ.
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito, somente após o que voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se, com ciência ao Ministério Público.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) - 
                                            
17/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2025 23:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
31/01/2025 14:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/01/2025 11:50
Juntada de laudo pericial
 - 
                                            
23/01/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/01/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
22/01/2025 13:11
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/01/2025 08:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/01/2025 13:20
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/12/2024 01:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 00:00
Intimação
— AGENDAMENTO DE PERÍCIA (PSIQUIATRIA) — DIA/HORA: 24 de Janeiro de 2025, às 08h10.
LOCAL DA PERÍCIA: Fórum, Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio/RN.
PERITO/MÉDICO: Dr.
Raphael Marques Cabral.
OBSERVAÇÃO: os periciandos poderão, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. - 
                                            
17/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/12/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
17/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 09:32
Juntada de petição
 - 
                                            
06/12/2024 07:49
Juntada de termo
 - 
                                            
11/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/11/2024 09:46
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
05/11/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCINALVA DE ALMEIDA LIMA.
 - 
                                            
05/11/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
31/10/2024 19:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/10/2024 19:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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