TJRN - 0886045-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/03/2025 00:20 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:20 Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:20 Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:16 Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:06 Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:06 Decorrido prazo de ANA RAQUEL ALVES DA NOBREGA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:06 Decorrido prazo de FERNANDO GURGEL PIMENTA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            01/03/2025 00:05 Decorrido prazo de CLENILDO XAVIER DE SOUZA em 28/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 01:00 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
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                                            07/02/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0886045-37.2024.8.20.5001 Parte Autora: UBALDO ALVES GESTEIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Vistos, etc… Verifico que a matéria discutida nos autos está suspensa por decisão do STJ, em razão do TEMA 1300.
 
 O STJ, definiu a seguinte questão: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
 
 Desta forma, DETERMINO a suspensão do presente feito até a desafetação do TEMA 1300 pelo STJ.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/02/2025 10:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2025 09:33 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            02/02/2025 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/02/2025 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/02/2025 17:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            21/01/2025 19:19 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 19:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
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                                            21/01/2025 09:12 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 09:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
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                                            21/01/2025 02:41 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
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                                            09/01/2025 16:37 Juntada de Petição de procuração 
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                                            29/12/2024 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8451 - E-mail: [email protected] Processo: 0886045-37.2024.8.20.5001 Parte Autora: UBALDO ALVES GESTEIRA Parte Ré: Banco do Brasil S/A DESPACHO Vistos, etc...
 
 Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
 
 Defiro o pedido de justiça gratuita.
 
 Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
 
 Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
 
 Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
 
 Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
 
 Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
 
 Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
 
 O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
 
 Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
 
 Expedientes necessários.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            20/12/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2024 13:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/12/2024 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/12/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            19/12/2024 10:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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