TJRN - 0871439-04.2024.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0871439-04.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSEFA LUCIA ALVES DA SILVA e outros Advogado/a(os/as): Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS Parte ré/requerida: SANDOVAL LEANDRO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as): D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte, em 15 dias, nova certidão de registro imobiliário, pois o documento expedido pelo cartório de São Gonçalo do Amarante está incompleto, já que deixou de indicar a matrícula e a caracterização do lote 194, com limites, área, confinantes, ônus reais, etc, sob pena de indeferimento da inicial.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito \ -
02/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 07/07/2025 23:59.
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22/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
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22/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo nº 0871439-04.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSEFA LUCIA ALVES DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS Parte ré/requerida: SANDOVAL LEANDRO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação pelo prazo de 30 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
20/05/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 22:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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01/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0871439-04.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSEFA LUCIA ALVES DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS Parte ré/requerida: SANDOVAL LEANDRO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O 1.
A parte autora almeja a declaração judicial da operação da usucapião da propriedade de área com metragem superior à 2.000,00 m2. 2.
INTIME-SE a parte demandante para, em quinze dias, comprovar documentalmente o preenchimento dos requisitos autorizadores para a concessão do benefício da gratuidade judiciária, sob pena de seu indeferimento.
Se preferir, poderá proceder ao recolhimento das custas judiciais. 3.
Por sua vez, no mesmo prazo, deverá a parte autora juntar certidão de registro imobiliário a ser emitida com base nos dados contidos na certidão fundiária retro, a qual consignou que o imóvel usucapiendo ocupa parte da superfície delimitada pelo Lote n.º 194, do Loteamento América Futebol Clube, registrado no Livro Auxiliar 8-B, fls. 67-72, do 1.º Ofício de Notas de São Gonçalo do Amarante (RN); comprovar o justo título ou emendar a exordial para alterar a espécie de usucapião requerida; acostar certidão da SEMUT que aponte o valor venal do imóvel usucapiendo no ano do ajuizamento da demanda; esclarecer por qual motivo a certidão retro indicou o número de porta "260", tudo sob pena de indeferimento da inicial. 4.
I.C.
Natal, na data da assinatura eletrônica.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito, em Substituição Legal /RM -
23/04/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS em 11/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:04
Conclusos para despacho
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10/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0871439-04.2024.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte autora/requerente: JOSEFA LUCIA ALVES DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte autora: Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM JACKSON ALVES MARTINS Parte ré/requerida: SANDOVAL LEANDRO DA SILVA e outros Advogado/a(os/as) da parte ré: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que junte a certidão fundiária atualizada da SEMURB e certidão de registro imobiliário atualizado, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Consigno que estas diligências já haviam sido determinadas no processo anterior, cuja inicial foi indeferida.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
13/12/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:47
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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