TJRN - 0815312-51.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 07:21
Juntada de Certidão
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15/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:03
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 14/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MARIA ZILMA DE MEDEIROS em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0815312-51.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ZILMA DE MEDEIROS EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 18 de março de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
18/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 06:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2025 06:35
Conclusos para decisão
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10/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:30
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:30
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 04:02
Decorrido prazo de MARIA ZILMA DE MEDEIROS em 21/01/2025 23:59.
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11/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0815312-51.2021.8.20.5001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor/Exequente: MARIA ZILMA DE MEDEIROS Réu/Executado: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:09
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:40
Julgado improcedente o pedido
-
18/11/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:13
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
04/10/2024 15:13
Juntada de cálculo
-
01/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 08:03
Outras Decisões
-
23/02/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/01/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
02/01/2024 15:04
Juntada de cálculo
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21/09/2021 20:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/09/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 02:01
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 02:01
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 02:00
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 00:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 00:53
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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