TJRN - 0810969-94.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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31/05/2025 00:06
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 19:10
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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09/05/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0810969-94.2022.8.20.5124 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE e outros Requerido: CENTRO INTEGRADO MEDICO E ODONTOLOGICO NOVA PARNAMIRIM LTDA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Comprovado o número do protocolo do requerimento administrativo perante a JUCERN e considerando o lapso temporal desde o pedido de dilação de prazo id 144974605, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para acostar o distrato social da empresa executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais.
Alerto a parte interessada que poderá diligenciar pessoalmente na Jucern, eis que, em muito ultrapassado o prazo administrativo previsto para o fornecimento da documentação. 2 - Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para decisão, quando será analisada a validade ou não da citação efetuada em nome de "MARIA NOELIA MELO DE LIMA", na condição de representante da empresa (id 109271909).
Registro que já formulado pedido de penhora online (id 111940775).
Inexistindo cumprimento, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
06/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 05:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:46
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0810969-94.2022.8.20.5124 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Requerido: CENTRO INTEGRADO MEDICO E ODONTOLOGICO NOVA PARNAMIRIM LTDA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Conforme informado na petição id 138699489, a cooperativa SICOOB RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-29, foi incorporada pela SICOOB CREDIMEPI, inscrita no CNPJ sob o n. 01.***.***/0001-40.
Em sendo assim, proceda a Secretaria à retificação do polo ativo no cadastro processual, fazendo constar SICOOB CREDIMEPI, CNPJ nº 01.***.***/0001-40. 2 - Desde o despacho id 117020272, datado de 13/03/2024, a parte exequente vem sendo instada a acostar cópia do distrato social da empresa executada, permitindo a este Juízo verificar se consta algum sócio como liquidante.
Houve duas petições requerendo dilação de prazo (ids 119474357, 127963985), o que foi deferido.
Pela terceira vez, em 13/12/2024, a parte exequente pugna pela dilação de prazo, sustentando que " já fez requerimento na junta Comercial do Rio Grande do Norte e está aguardando o retorno da diligência" (id 138699489), apesar de não comprovar o afirmado.
Considerando a simplicidade da diligência determinada e invocando o princípio da razoável duração do processo, pela última vez, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para acostar o distrato social da empresa executada, no prazo de improrrogável de 10 (dez) dias, tempo mais do que suficiente para realização de diligência junto à JUCERN, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais. 2 - Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para decisão, quando será analisada a validade ou não da citação efetuada em nome de "MARIA NOELIA MELO DE LIMA" (id 109271909).
Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:16
Deferido o pedido de SICOOB RIO GRANDE DO NORTE
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12/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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12/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 01:27
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0810969-94.2022.8.20.5124 Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO RIO GRANDE DO NORTE - SICOOB RIO GRANDE DO NORTE Requerido: CENTRO INTEGRADO MEDICO E ODONTOLOGICO NOVA PARNAMIRIM LTDA D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Nos despachos de ids 117020272 e 124978038, este Juízo determinou que a parte exequente juntasse o distrato social da empresa executada.
No id 127963985, a parte exequente se manifestou: "requer a expedição de ofício para a Junta Comercial de Natal, localizada no seguinte endereço: Av.
Duque de Caxias, 214, Ribeira, CEP: 59012-200, Natal-RN para que informe a composição do último quadro societário da empresa, CENTRO INTEGRADO MEDICO E ODONTOLOGICO NOVA PARNAMIRIM LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-01.
Caso Vossa Excelência entenda de forma diversa, requer seja determinada a concessão de novo prazo para obtenção de outros documentos capazes de solucionar a presente demanda".
Indefiro o pedido de expedição de ofício por este Juízo, eis que a providência junto à Jucern independe de intervenção judicial.
De outra banda, pela segunda vez, defiro a dilação do prazo.
Assim, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para acostar o distrato social da empresa executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos processuais. 2 - Havendo cumprimento, venham os autos conclusos para decisão, quando será analisada a validade ou não da citação efetuada em nome de "MARIA NOELIA MELO DE LIMA" (id 109271909).
Inexistindo, autos conclusos para sentença extintiva.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/12/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
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09/08/2024 02:32
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 18:07
Conclusos para decisão
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19/04/2024 05:42
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
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14/12/2023 13:37
Juntada de ato ordinatório
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05/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:20
Decorrido prazo de CENTRO INTEGRADO MEDICO E ODONTOLOGICO NOVA PARNAMIRIM LTDA em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 11:45
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 11:45
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2023 10:48
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 05:47
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 05:46
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2023 15:06
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2023 15:15
Juntada de Ofício
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26/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 02:16
Decorrido prazo de Manfrini Andrade de Araújo em 05/08/2022 23:59.
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21/07/2022 19:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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19/07/2022 14:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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18/07/2022 08:32
Juntada de custas
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07/07/2022 16:14
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 14:57
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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07/07/2022 14:32
Publicado Intimação em 07/07/2022.
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06/07/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 10:37
Juntada de custas
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01/07/2022 09:40
Juntada de custas
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01/07/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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