TJRN - 0802058-25.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 09:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA DE MEDEIROS JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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31/01/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA DE MEDEIROS JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:08
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:06
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 29/01/2025 23:59.
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06/12/2024 09:32
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0802058-25.2024.8.20.5124 Parte Autora: LOCALIZA FLEET S.A.
Parte Ré: FRANCISCO FRANCA DE MEDEIROS JUNIOR SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Reparação Civil entre as partes qualificadas na inicial.
No curso do processo, as partes celebraram acordo e pedem sua homologação (ID n° 128943195).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Inexiste qualquer óbice à homologação, visto que o acordo foi livremente realizado entre as partes e tem como objeto direito patrimonial, completamente disponível.
Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Se for efetuado depósito judicial para o pagamento do débito, intime-se a parte autora para, no prazo de 03 (três) dias, fornecer o número do seu CPF/CNPJ e os dados de sua conta bancária, para a qual o crédito possa ser transferido.
Apresentados os dados bancários completos, autorizo, desde já, a expedição do(s) respectivo(s) alvará(s) por meio do SISCONDJ.
Sem custas remanescentes, em face do que dispõe o artigo 90, § 3º, do CPC.
Cada parte deverá arcar com os honorários dos seus respectivos advogados, caso não tenha sido acordado de maneira diversa.
Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente de intimação.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
04/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:28
Homologada a Transação
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22/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 12:31
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:31
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 13:26
Conclusos para decisão
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06/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:36
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S.A. em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA DE MEDEIROS JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 08:04
Decorrido prazo de FRANCISCO FRANCA DE MEDEIROS JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 11:42
Juntada de diligência
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19/04/2024 11:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 11:12
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 19/04/2024 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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19/04/2024 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2024 10:45, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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16/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 08:44
Juntada de diligência
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21/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 12:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:50
Audiência conciliação designada para 19/04/2024 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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18/03/2024 12:50
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:13
Recebidos os autos.
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15/03/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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12/03/2024 04:45
Decorrido prazo de IGOR MACIEL ANTUNES em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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