TJRN - 0876722-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 10:20
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 10:19
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 10:14
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:14
Decorrido prazo de YANN ALEXANDER FORTUNATO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:09
Decorrido prazo de YANN ALEXANDER FORTUNATO DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:10
Decorrido prazo de YANN ALEXANDER FORTUNATO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:08
Decorrido prazo de YANN ALEXANDER FORTUNATO DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
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29/11/2024 05:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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29/11/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:41
Denegada a Segurança a CLEDNA DAIANE DA SILVA
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0876722-08.2024.8.20.5001 Ação: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CLEDNA DAIANE DA SILVA IMPETRADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em se tratando mandado de segurança impetrado em face do INSS, no qual o impetrante objetiva a implantação de benefício acidentário, redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública desta Comarca, competentes privativamente para processar e julgar "os feitos relativos a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)", nos termos do Anexo VII da Lei Complementar nº 643/2018 com redação da Resolução nº 39, de 20/10/2021.
Proceda-se à baixa na distribuição.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/11/2024 14:17
Conclusos para decisão
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13/11/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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