TJRN - 0849847-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849847-06.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO e outro INVENTARIANTE: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO INVENTARIADO: RUI DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de RUI DE MEDEIROS ROCHA, falecido em 2021, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.74470695.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado, não possuía filhos e os pais eram falecidos.
Seus sucessores são os seus 09 (nove) irmãos vivos, LÚCIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA SANTOS, MARIA DE MEDEIROS ROCHA, JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, PAULO DE MEDEIROS ROCHA, RENATO MEDEIROS ROCHA, IOLANDA DE MEDEIROS ROCHA, ANA VALCÁCIA DE MEDEIROS ROCHA, INÊS DE MEDEIROS ROCHA e WALTER DE MEDEIROS ROCHA.
Deixou também 01 (uma) irmã pré-morta, IZOLDA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, a qual foi sucedida, por direito de representação, pelos seus filhos: INÊS DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, SARAH DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, MOEMA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL e HAILTON GAZZANEO CABRAL FILHO.
Adveio petição de ID. 159231031, na qual os interessados solicitaram a suspensão do feito, uma vez que estão promovendo as diligências necessárias para conseguirem emitirem as certidões negativas de débito.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão do feito, pelo prazo de 06 (seis) meses, na forma do art. 313, II do CPC.
Caso os herdeiros consigam as certidões em prazo anterior deverão imediatamente comunicar este Juízo.
P.I.
Natal/RN, 31 de julho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:46
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/07/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/07/2025 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 01:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849847-06.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO e outro INVENTARIANTE: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO INVENTARIADO: RUI DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de RUI DE MEDEIROS ROCHA, falecido em 2021, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.74470695.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado, não possuía filhos e os pais eram falecidos, sendo seus sucessores, os seus 09 (nove) irmãos vivos, LÚCIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA SANTOS, MARIA DE MEDEIROS ROCHA, JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, PAULO DE MEDEIROS ROCHA, RENATO MEDEIROS ROCHA, IOLANDA DE MEDEIROS ROCHA, ANA VALCÁCIA DE MEDEIROS ROCHA, INÊS DE MEDEIROS ROCHA e WALTER DE MEDEIROS ROCHA.
Deixou também 01 (uma) irmã pré-morta, IZOLDA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, a qual foi sucedida, por direito de representação, pelos seus filhos, INÊS DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, SARAH DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, MOEMA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL e HAILTON GAZZANEO CABRAL FILHO.
Decorreu o prazo sem que o inventariante tenha anexado as certidões negativas de débito, conforme ID. 155396742.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente o inventariante, para, no prazo de 05 (cinco dias), cumprir com o Despacho de ID. 141844885, sob pena de remoção do encargo de inventariante, nos termos do art. 622, I e II do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Secretaria para certificar o decurso.
P.I.
Natal/RN, 23 de junho de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:01
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 28/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 00:48
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
24/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849847-06.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO e outro INVENTARIANTE: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO INVENTARIADO: RUI DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de RUI DE MEDEIROS ROCHA, falecido em 2021, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.74470695.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado, não possuía filhos e os pais eram falecidos, sendo seus sucessores, os seus 09 (nove) irmãos vivos, LÚCIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA SANTOS, MARIA DE MEDEIROS ROCHA, JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, PAULO DE MEDEIROS ROCHA, RENATO MEDEIROS ROCHA, IOLANDA DE MEDEIROS ROCHA, ANA VALCÁCIA DE MEDEIROS ROCHA, INÊS DE MEDEIROS ROCHA e WALTER DE MEDEIROS ROCHA.
Deixou também 01 (uma) irmã pré-morta, IZOLDA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, a qual foi sucedida, por direito de representação, pelos seus filhos, INÊS DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, SARAH DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, MOEMA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL e HAILTON GAZZANEO CABRAL FILHO.
Todos os herdeiros estão devidamente qualificados.
Em Despacho de ID. 141844885, ficou determinada a intimação do inventariante para o cumprimento de diligências, com o fito de promover o regular prosseguimento do feito.
Foi deferida a prorrogação do prazo, conforme requerido pelo inventariante, nos termos do ID 142226959.
No entanto, antes do transcurso do prazo, o inventariante requereu nova prorrogação por 60 (sessenta) dias, alegando ser o período necessário para cumprir as diligências junto à Fazenda Municipal e Estadual.
Diante do exposto, DEFIRO a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias para o fiel cumprimento do Despacho de ID 141844885.
P.I.
Natal/RN, 10 de fevereiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849847-06.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO e outro INVENTARIANTE: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO INVENTARIADO: RUI DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de RUI DE MEDEIROS ROCHA, falecido em 2021, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.74470695.
O inventariado, ao tempo do óbito, era divorciado, não possuía filhos e os pais falecidos , sendo seus sucessores, os seus 09 (nove) irmãos vivos, LÚCIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA SANTOS, MARIA DE MEDEIROS ROCHA, JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, PAULO DE MEDEIROS ROCHA, RENATO MEDEIROS ROCHA, IOLANDA DE MEDEIROS ROCHA, ANA VALCÁCIA DE MEDEIROS ROCHA, INÊS DE MEDEIROS ROCHA e WALTER DE MEDEIROS ROCHA.
Deixou também 01 (uma) irmã pré-morta, IZOLDA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, a qual foi sucedida, por direito de representação, pelos seus filhos, INÊS DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, SARAH DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, MOEMA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL e HAILTON GAZZANEO CABRAL FILHO.
O acervo hereditário é composto por 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) de 01 (um) bem imóvel (prova de propriedade em ID. 136616633).
Os interessados anexaram plano de partilha amigável em ID. 141783391.
Compulsando aos autos, verifico que o documento que atesta a propriedade do bem arrolado está em ordem.
Resta, agora, apenas pendente a obtenção das certidões negativas de débito para conclusão do processo.
Diante do exposto, intime-se o inventariante, por meio dos seus advogados, para, em 05 (cinco) dias, anexar os seguintes documentos: 01) Certidão Negativa de Débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, em nome do inventariado, atualizadas; 02) Certidão Negativa de Débito específica do bem arrolado.
Após, venham os autos conclusos para Sentença Homologatória.
P.I.
Natal/RN, 4 de fevereiro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:47
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:16
Decorrido prazo de PERICLES NERY DA FONSECA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:31
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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06/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 04:12
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
06/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0849847-06.2021.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTES: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO e outros INVENTARIANTE: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO INVENTARIADO: RUI DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, promovida pelos sucessores de RUI DE MEDEIROS ROCHA, falecido em 2021, conforme Certidão de Óbito acostada em ID.74470695.
O falecido, ao tempo de seu óbito, era divorciado, não possuía filhos e pais vivos, sendo seus sucessores, os seus 09 (nove) irmãos vivos, LÚCIA MARIA DE MEDEIROS ROCHA SANTOS, MARIA DE MEDEIROS ROCHA, JOSÉ DE MEDEIROS ROCHA FILHO, PAULO DE MEDEIROS ROCHA, RENATO MEDEIROS ROCHA, IOLANDA DE MEDEIROS ROCHA, ANA VALCÁCIA DE MEDEIROS ROCHA, INÊS DE MEDEIROS ROCHA e WALTER DE MEDEIROS ROCHA.
Deixou também 01 (uma) irmã pré-morta, IZOLDA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, a qual foi sucedida, por direito de representação, pelos seus filhos, INÊS DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, SARAH DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL, MOEMA DE MEDEIROS GAZZANEO CABRAL e HAILTON GAZZANEO CABRAL FILHO.
O acervo hereditário é composto por 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) de 01 (um) bem imóvel (prova de propriedade em ID. 136616633).
Intime-se o inventariado, por meio dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, anexar aos autos, plano de partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros e seus cônjuges ou procurador com poderes especiais para tal fim.
O plano de partilha deve observar a relação dos bens que compõem o quinhão de cada um dos herdeiros e as características que o individualizam (valor, natureza e qualidade), devendo, no caso do sucessor civilmente incapaz, ser assinado por sua representante legal em nome daquele.
P.I.
Natal/RN, 22 de novembro de 2024 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP 59064-250 Processo: 0849847-06.2021.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTES: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO e outros INVENTARIANTE: HAILTON GAZZANEO CABRAL L.
FILHO INVENTARIADO: RUI DE MEDEIROS ROCHA DESPACHO Os sucessores apresentaram nos autos a petição de ID.80978839, cujo pedido de suspensão do feito fundamenta-se no objetivo de promover a regularização dos bens e débitos do espólio de modo a viabilizar sua conclusão posteriormente.
Diante do exposto, DEFIRO o pleito contido em ID. 80978839 e determino a SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 90 (noventa) dias, nos moldes do Art. 313, II, § 4º do Código de Processo Civil.
Escoado o prazo acima na ausência de quaisquer manifestações, retornem os autos concluso para nova análise.
P.I.
NATAL/RN, 06 de maio de 2022.
EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 09:23
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
22/11/2024 09:19
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
22/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 09:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
14/09/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 17:35
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
28/11/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 10:56
Desentranhado o documento
-
03/11/2022 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 16:26
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
29/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:39
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
21/02/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:07
Outras Decisões
-
13/10/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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