TJRN - 0811702-61.2024.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0811702-61.2024.8.20.5004 Parte Exequente: KALEB SILVA DE MELO Parte Executada: Serasa S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma permissiva do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Verifico ter havido o cumprimento do débito exequendo.
Dessa forma, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal/RN, 14 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
15/07/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0811702-61.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: KALEB SILVA DE MELO Parte Ré/Executada: Serasa S/A DESPACHO
Vistos.
Com base na Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e no Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determino a expedição de alvará eletrônico através do SISCONDJ, em favor da parte autora, no valor de R$ 9.107,88, constante no comprovante anexado no Id nº 156674667.
Para tanto, observem-se os dados bancários assinalados na petição acostada no Id retro.
Em seguida, intime-se a parte favorecida para ciência do pagamento.
Após, retornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito.
Natal/RN, 11 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0811702-61.2024.8.20.5004 Parte Autora/Exequente: KALEB SILVA DE MELO Parte Ré/Executada: Serasa S/A DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito judicial de R$ 9.107,88, anexado no Id 156674667, bem como, diante da Portaria conjunta nº 47, de 14/07/2022 e do Provimento n° 235-CGJ, de 28/06/2022, determinando que o levantamento de depósitos judiciais junto ao Banco do Brasil sejam realizados, exclusivamente, com utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ, poderá ser deferida a expedição de dois alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários.
Desta forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as suas informações bancárias completas , e - em caso de pedido de honorários apartados -, anexar o respectivo contrato de honorários, acompanhado dos dados bancários de seu advogado.
Após, cumprida a diligência, retornem os autos conclusos para despacho.
Natal, 7 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2025 11:33
Processo Reativado
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07/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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06/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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25/06/2025 10:02
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:02
Juntada de intimação de pauta
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23/10/2024 08:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 16:10
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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13/08/2024 20:45
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 06:49
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:02
Outras Decisões
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09/07/2024 17:07
Conclusos para decisão
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09/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 17:32
Conclusos para decisão
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08/07/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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