TJRN - 0802513-23.2024.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALVES em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
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21/08/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 07:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 16:17
Determinada a citação de JOÃO PAULO RODRIGUES ALVES
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20/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
AREIA BRANCA18 de agosto de 2025 IVAN LOPES DA SILVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:21
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 09:20
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 00:29
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALVES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/08/2025 10:52
Juntada de diligência
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08/07/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 10:48
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 12:47
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de comunicações
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12/05/2025 10:59
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802513-23.2024.8.20.5113 AUTOR: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REU: JOAO PAULO RODRIGUES ALVES DECISÃO Tendo em vista o teor da Certidão retro, indicando que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte ré - a qual, inclusive, deixou de comparecer à audiência de conciliação realizada, mesmo intimada para tanto -, impõe-se decretar a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entende de direito ao deslinde do feito, sobremaneira acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC.
Após, não sendo formulados requerimentos ulteriores pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/05/2025 05:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALVES em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:19
Decorrido prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALVES em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 04:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802513-23.2024.8.20.5113 AUTOR: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
REU: JOAO PAULO RODRIGUES ALVES DECISÃO Tendo em vista o teor da Certidão retro, indicando que decorreu o prazo legal sem que houvesse manifestação da parte ré - a qual, inclusive, deixou de comparecer à audiência de conciliação realizada, mesmo intimada para tanto -, impõe-se decretar a revelia da parte requerida, nos termos do art. 344 do CPC.
Determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito, requerendo o que entende de direito ao deslinde do feito, sobremaneira acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC.
Após, não sendo formulados requerimentos ulteriores pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 08:53
Decretada a revelia
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04/04/2025 13:31
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:26
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 20/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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20/02/2025 09:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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20/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicações
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16/01/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 16:48
Juntada de diligência
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08/01/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:09
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 20/02/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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03/12/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2024 17:16
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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26/11/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/11/2024 08:17
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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22/11/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802513-23.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
RÉU: JOAO PAULO RODRIGUES ALVES DESPACHO Considerando que, em tese, que a inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de improcedência liminar do pedido, RECEBO a petição inicial para os seus devidos fins, motivo pelo qual DETERMINO: Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO, que será realizada por este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o réu, então se iniciará o prazo para apresentação de CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na petição inicial (CPC, artigo 341).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º).
Em sendo alguma das partes assistidas pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente.
As partes deverão ser cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8°).
Apresentada Contestação e em sendo suscitadas preliminares (art. 337, CPC) ou anexados novos documentos pela defesa (art. 437, § 1º, CPC), deverá a secretaria proceder com o cumprimento das disposições dos art. 351 do CPC, INTIMANDO a parte autora, para, querendo, apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a adoção das providências anteriormente descritas, venham os autos conclusos para análise e adoção de uma das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, previstos nas seções compreendidas entre os arts. 354 a 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:44
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802513-23.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A C DE OLIVEIRA PINHEIRO & FILHO LTDA.
RÉU: JOÃO PAULO RODRIGUES ALVES DESPACHO Vistos em correição.
Ao compulsar os autos, observo que a inicial veio desacompanhada de comprovante de pagamento de custas processuais, bem como não houve requerimento de justiça gratuita.
Assim, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que seja emendada a inicial, sanando-se as irregularidades apontadas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Atendida a determinação supra ou decorrido o prazo sem atendimento, certifique-se e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência inicial a fim de apreciação da liminar.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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