TJRN - 0856434-73.2023.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:36
Juntada de Certidão
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09/04/2025 12:23
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 04:50
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 11:19
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 10:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:05
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 00:58
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0856434-73.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte autora: ARLETE SILVA ANDRADE Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Em momento anterior à expedição dos alvarás, requerida no id. 137678817, intimem-se as partes, por procurador judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem quanto ao valor depositado no id. 137387939, e se este configura a satisfação total da execução provisória.
Transcorrido o prazo, retornem-me conclusos os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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06/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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05/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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03/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
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02/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0856434-73.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte Exequete: ARLETE SILVA ANDRADE Parte Executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de ID nº 137387940 e seus anexos, bem como requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 29 de novembro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:08
Juntada de documento de comprovação
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05/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0856434-73.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Parte autora: ARLETE SILVA ANDRADE Parte ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
D E S P A C H O Em cumprimento à decisão proferida no Id. 125098016, expeçam-se alvarás, via SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor de ARLETE SILVA ANDRADE - CPF: *74.***.*60-68, Conta Poupança nº “05000019-9”, operação “013”, da Agência nº “0758”, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A, no valor de R$ 28.571,50 (vinte e oito mil quinhentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). com suas devidas correções e b) em favor de Barros D M – S Advogados, CNPJ nº 26.***.***/0001-49, conta corrente nº “14.775-3”, da agência nº “2207”, do Banco Cooperativo Sicredi S.A, no valor de R$ 15.623,74 (quinze mil seiscentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), com suas atualizações.
Dando continuidade à execução, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do saldo devedor remanescente, conforme requerido na petição inserida no Id. 131827504, sob pena de penhora.
Após, à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 31 de outubro de 2024.
Cleofas Coelho de Araujo Junior Juiz de Direito Auxiliar (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
31/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:52
Conclusos para decisão
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08/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0802929-04.2024.8.20.0000
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11/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:51
Conclusos para decisão
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05/03/2024 14:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/02/2024 22:52
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0849056- 37.2021.8.20.5001
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21/02/2024 14:57
Juntada de Petição de comunicações
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21/02/2024 08:03
Conclusos para despacho
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21/02/2024 08:03
Juntada de Certidão
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21/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:35
Outras Decisões
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13/11/2023 08:05
Conclusos para despacho
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10/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:58
Juntada de Certidão
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07/11/2023 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2023 11:07
Juntada de Petição de comunicações
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02/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 15:13
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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