TJRN - 0809330-85.2023.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 02:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DA SILVA LINCK em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0809330-85.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENA LUCIA BEZERRA DE MACEDO REU: CREFISA S/A DESPACHO Ante a aceitação do encargo pelo Perito Rodolfo Santiago de Araújo, com cadastro no NUPEJ intime-se a parte ré para que, em 15 (quinze) dias, deposite honorários já fixados em R$ 800,00 (oitocentos) reais.
Após, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, fixando o prazo de 30 (trinta ) dias, para apresentação do Laudo Pericial.
P.I.
NATAL/RN, 16 de julho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:05
Decorrido prazo de RODOLFO SANTIAGO DE ARAUJO em 29/04/2025.
-
30/04/2025 02:22
Decorrido prazo de RODOLFO SANTIAGO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Decorrido prazo de RODOLFO SANTIAGO DE ARAUJO em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 05:43
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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15/04/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0809330-85.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VENA LUCIA BEZERRA DE MACEDO Réu: Crefisa S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Em cumprimento ao Despacho proferido pelo Douto Magistrado ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA INTIMO o(a) perito(a) nomeado(a),Rodolfo Santiago de Araújo, informar se aceita o encargo, considerando os honorários já fixados em R$ 800,00 (oitocentos) reais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 10 de abril de 2025.
ADRIMONICA FERREIRA DE LIMA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/04/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:07
Juntada de documento de comprovação
-
13/02/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 04:16
Decorrido prazo de RODOLFO SANTIAGO DE ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 04:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
07/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
07/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
06/12/2024 04:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 13:24
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
05/12/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809330-85.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VENA LUCIA BEZERRA DE MACEDO REU: CREFISA S/A DESPACHO A perita nomeada apresentou renúncia ao encargo.
Assim, nomeio o Perito Rodolfo Santiago de Araújo, com cadastro no NUPEJ para atuar como Perito, devendo esta ser intimado e, em 05 (cinco) dias, considerando os honorários já fixados em R$ 800,00 (oitocentos) reais.
P.I.
NATAL/RN, 3 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 06:44
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
29/11/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
26/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
pro PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0809330-85.2023.8.20.5001 AUTOR: VENA LUCIA BEZERRA DE MACEDO REU: CREFISA S/A DECISÃO Trata-se de Impugnação ao honorários periciais propostos pela perita nomeada nos autos.
A perita nomeada apresentou proposta de Honorários nos autos no valor de R$ 6.542,72 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos).
A parte ré, por sua vez, apresentou impugnação ao honorários propostos.
Na sequencia a perita já reduziu 15% do valor inicial proposto, ajustando o valor para R$ 5.561,32 (cinco mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e dois centavos).
Considerando o valor do contrato entre as partes, que se pretende revisar, de R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais), é de se acolher a impugnação aos honorários periciais, fixando estes em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em vista a baixa complexidade do trabalho.
Desse modo, intime-se a PERITA, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste a sua concordância, ou não, com os honorários aqui fixados.
Natal/RN, 05 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:42
Outras Decisões
-
22/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 03:48
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:06
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:06
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:06
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:06
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:27
Outras Decisões
-
30/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
29/07/2023 01:43
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 01:42
Decorrido prazo de VENA LUCIA BEZERRA DE MACEDO em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:49
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:49
Decorrido prazo de Crefisa S/A em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 21:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 01:58
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 03/05/2023 23:59.
-
26/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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