TJRN - 0803137-82.2022.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 08:49
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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12/09/2025 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 10/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803137-82.2022.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Após a comprovação do pagamento do débito devido, o alvará de liberação foi confeccionado em favor do exequente. É, em síntese, o relatório.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença”.
Diante do exposto, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
19/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 22:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 00:14
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0803137-82.2022.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA Polo Passivo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 14 de julho de 2025.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
14/07/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto São Francisco - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803137-82.2022.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA DO CARMO DOS SANTOS SILVA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários para a expedição do(s) alvará(s).
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:31
Juntada de intimação de pauta
-
24/01/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 11:54
Juntada de Petição de apelação
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27/11/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 17:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
23/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
23/11/2024 12:18
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
23/11/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 10:14
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 11:45
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:45
Decorrido prazo de fFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II em 29/11/2023.
-
30/11/2023 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:35
Outras Decisões
-
11/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
11/04/2023 15:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2023 00:58
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 20:56
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:06
Decorrido prazo de fFIDC NPL2 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NP NPL II em 20/09/2022 23:59.
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16/09/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 18:45
Publicado Citação em 18/08/2022.
-
22/08/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
19/08/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 12:17
Audiência conciliação realizada para 15/08/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
15/08/2022 08:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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20/07/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2022 11:47
Audiência conciliação designada para 15/08/2022 10:00 2ª Vara da Comarca de Assu.
-
20/07/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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