TJRN - 0100586-37.2017.8.20.0157
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 14:07
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 03:37
Decorrido prazo de Alcivan Mendes de Moura em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:37
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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08/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 06:06
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 05:53
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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07/07/2023 05:47
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0100586-37.2017.8.20.0157 Parte Autora: MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim e outros ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim Endereço: Centro, Luis Lopes Varela, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: MPRN - 03ª Promotoria Ceará-Mirim Endereço: Rua Benildes Dantas, 50, Bela Vista, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: MARIA DA CONCEICAO CAMARA DE MELO e outros (3) ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MARIA DA CONCEICAO CAMARA DE MELO Endereço: rua São Sebastião, 80, ZONA RURAL, Povoado de Serra Pelada, TAIPU - RN - CEP: 59565-000 Nome: JANAINA KELLY ARAUJO DE MELO DANTAS Endereço: Avenida das Alagoas, 300, BL.
B, AP. 401, Neópolis, NATAL - RN - CEP: 59086-200 Nome: Alcivan Mendes de Moura Endereço: Rua Ataulfo Alves, 1938, Apto 900, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-570 Nome: Alana Martins Costa Mendes Endereço: MIRASSELVAS, 128, CANDELARIA, NATAL - RN - CEP: 59066-460 SENTENÇA (com força de MANDADO) Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de Maria da Conceição Câmara de Melo, Janaina Kelly Araújo de Melo, Alcivan Mendes de Moura e Alana Martins Costa Mendes, em razão de terem realizado dispensa indevida de licitação para aquisição de combustíveis para o município de Taipu no ano de 2008.
Foram imputados os seguintes delitos aos réus: Maria da Conceição Câmara de Melo – art. 89 da lei 8666/93, art. 1, I e II do Decreto-Lei 201/67, art. 288 do Código Penal c/c 327, §2º do CP.
Janaina Kelly Araújo de Melo - art. 89 da lei 8666/93, art. 1, I, II e V do Decreto-Lei 201/67, art. 288 do Código Penal c/c 327, §2º do CP.
Alcivan Mendes de Moura – art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67, art. 89, par. Único da lei 8666/93 e art. 288 do CP.
Alana Martins Costa Mendes - art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67 e art. 288 do CP.
Os investigados foram notificados e apresentaram defesa prévia.
O MP pugnou pela extinção da punibilidade dos investigados, ante a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva estatal, e pelo consequente arquivamento. É O SUCINTO RELATÓRIO.
DECIDO.
Após análise dos autos, entendo que assiste razão ao Ministério Público.
DA PRESCRIÇÃO- ART. 288, DO CP e do DELITO PREVISTO NO ART. 1º, V DO DECRETO-LEI 201/67.
A pena máxima em abstrato prevista para o tipo penal do art. 288, do CP e art. 1º, V DO DECRETO-LEI 201/67 é de 03 anos de detenção.
Assim, nos moldes do art. 109, IV, do CP, a pretensão punitiva prescreve em 08 anos.
Segundo o conteúdo dos autos, os fatos supostamente ocorreram, respectivamente, em janeiro e fevereiro de 2008, data a partir da qual se iniciou a contagem da prescrição, conforme o art. 111, I, do CP.
Em observância ao lapso de tempo transcorrido entre a data que o suposto ilícito se consumou até o presente momento, é imperiosa a declaração da extinção da punibilidade de Maria da Conceição Câmara de Melo, Janaina Kelly Araújo de Melo, Alcivan Mendes de Moura e Alana Martins Costa Mendes.
DA ABOLITIO CRIMINIS DE PARTE DO ART. 89 DA LEI 8666/93.
Em relação ao delito previsto no art. caput, da LEI 8.666/93, com o advento da Lei n. 14.133/21 (nova Lei de Licitações), houve a revogação parcial da redação do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, uma vez que a conduta de "deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa" não foi reproduzida no novel art. 337-E do Código Penal.
Dessa forma, nas hipóteses em que houver a imputação da ação descrita na parte final do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, deve ser reconhecida a abolitio criminis, ressalvando-se, contudo, que a contratação direta fora das hipóteses previstas em lei permanece abarcada pela nova norma penal incriminadora.
Na hipótese, conforme apontado na denúncia, houve violação a aspectos formais, não estando mais em vigor o tipo penal que prevê como crime a não observância as formalidades legais, de modo que deve ser extinta a punibilidade de Maria da Conceição Câmara de Melo, Janaina Kelly Araújo de Melo e Alcivan Mendes de Moura, nos termos do art. 107, III do Código Penal.
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AOS DELITOS PREVISTOS NO ART. 1º I e II DO DECRETO-LEI 201/67.
Com efeito, os crimes do Decreto-Lei 201/67 só podem ser cometidos em coautoria com o Prefeito.
Na hipótese, não consta dos autos a descrição da conduta de Sebastião Ambrósio de Melo, prefeito de Taipu à época dos fatos e nem os atos realizados pelos denunciados em coautoria, motivo pelo qual não se tem como aferir o nexo de causalidade entre o prefeito e os terceiros que supostamente teriam praticado o delito em coautoria.
Dessa forma, a denúncia deverá ser rejeitada em face da inépcia com relação ao delito previsto no art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67.
Diante do exposto, DECLARO: EXTINTA A PUNIBILIDADE de Maria da Conceição Câmara de Melo, Janaina Kelly Araújo de Melo, Alcivan Mendes de Moura e Alana Martins Costa Mendes, em relação aos presentes autos, com base nos art. 107, IV, c/c o art. 109, IV, e art. 111, I, todos do CP, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos.
EXTINTA A PUNIBILIDADE Maria da Conceição Câmara de Melo, Janaina Kelly Araújo de Melo, Alcivan Mendes de Moura, em razão da abolitio criminis do art. 89 da lei 8666/93, nos termos do art. 107, III do Código Penal.
E, por fim, REJEITO a denúncia em razão da inépcia com relação aos delitos previstos no art. 1º, I e II do Decreto-Lei 201/67, nos termos do art. 395, I do CPP.
Publique-se.
Intimem-se.
Ciência ao MP.
Feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas e advertências de estilo.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM, data do sistema.
Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito - 
                                            
05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:32
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/02/2023 10:57
Conclusos para decisão
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07/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 17:12
Decorrido prazo de Durvaldo Ramos Varandas de Carvalho Neto em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 17:12
Decorrido prazo de PAULO AUGUSTO PINHEIRO DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 17:12
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 14:46
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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07/12/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 06:37
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CAMARA DE MELO em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 03:59
Decorrido prazo de Alcivan Mendes de Moura em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 03:59
Decorrido prazo de MPRN - 04ª Promotoria Ceará-Mirim em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 03:59
Decorrido prazo de JANAINA KELLY ARAUJO DE MELO DANTAS em 25/10/2021 23:59.
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19/10/2021 07:03
Decorrido prazo de Alana Martins Costa Mendes em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/10/2021 13:43
Apensado ao processo 0100587-22.2017.8.20.0157
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07/10/2021 13:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/10/2021 02:11
Digitalizado PJE
 - 
                                            
05/10/2021 10:06
Outras Decisões
 - 
                                            
05/10/2021 01:14
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
15/09/2021 11:04
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
15/09/2021 01:58
Concluso para decisão
 - 
                                            
09/09/2021 09:26
Recebimento
 - 
                                            
09/09/2021 09:26
Recebimento
 - 
                                            
09/09/2021 09:25
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
09/09/2021 09:25
Redistribuição de Processo - Saida
 - 
                                            
09/09/2021 09:21
Remetidos os Autos à Distribuição
 - 
                                            
09/09/2021 09:20
Expedição de termo
 - 
                                            
09/09/2021 01:28
Concluso para decisão
 - 
                                            
09/09/2021 01:28
Apensamento
 - 
                                            
19/08/2021 03:56
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
10/08/2021 09:33
Outras Decisões
 - 
                                            
05/08/2021 09:08
Concluso para decisão
 - 
                                            
05/08/2021 09:02
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
29/07/2021 09:39
Recebimento
 - 
                                            
29/07/2021 09:39
Recebimento
 - 
                                            
25/06/2021 12:17
Redistribuição de Processo - Saida
 - 
                                            
25/06/2021 12:17
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
25/06/2021 12:16
Remetidos os Autos à Distribuição
 - 
                                            
25/06/2021 12:08
Expedição de termo
 - 
                                            
25/06/2021 11:56
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
22/06/2021 10:13
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
16/06/2021 03:07
Outras Decisões
 - 
                                            
29/09/2020 12:26
Concluso para despacho
 - 
                                            
29/09/2020 12:26
Recebimento
 - 
                                            
29/09/2020 12:26
Recebimento
 - 
                                            
29/09/2020 12:25
Recebimento do Processo de outro Foro
 - 
                                            
29/09/2020 12:25
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
29/09/2020 12:25
Redistribuição de Processo - Saida
 - 
                                            
17/09/2020 10:31
Encaminhamento de Processso a outro Foro
 - 
                                            
17/09/2020 10:02
Expedição de ofício
 - 
                                            
10/09/2020 09:35
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
17/06/2020 10:11
Outras Decisões
 - 
                                            
13/01/2020 11:38
Concluso para decisão
 - 
                                            
05/11/2019 04:28
Juntada de Parecer Ministerial
 - 
                                            
25/09/2019 04:40
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
25/09/2019 04:40
Recebidos os autos do Ministério Público
 - 
                                            
20/09/2019 08:41
Remetidos os Autos ao Promotor
 - 
                                            
20/09/2019 08:38
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
20/09/2019 08:38
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
16/09/2019 11:14
Mero expediente
 - 
                                            
16/09/2019 10:37
Concluso para decisão
 - 
                                            
16/09/2019 10:10
Recebimento do Processo de outro Foro
 - 
                                            
16/09/2019 10:10
Redistribuição por sorteio
 - 
                                            
16/09/2019 10:10
Redistribuição de Processo - Saida
 - 
                                            
28/08/2019 11:34
Encaminhamento de Processso a outro Foro
 - 
                                            
28/08/2019 11:33
Cancelamento do Encaminhamento a outro Foro
 - 
                                            
18/06/2019 10:17
Encaminhamento de Processso a outro Foro
 - 
                                            
13/06/2019 02:31
Expedição de termo
 - 
                                            
03/05/2019 07:17
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
03/05/2019 07:17
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
29/04/2019 02:58
Impedimento ou Suspeição
 - 
                                            
25/04/2019 03:41
Concluso para decisão
 - 
                                            
12/04/2019 02:19
Petição
 - 
                                            
12/12/2018 02:35
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
12/12/2018 02:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2018 02:42
Petição
 - 
                                            
07/12/2018 03:17
Petição
 - 
                                            
24/10/2018 07:23
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
29/08/2018 10:37
Relação encaminhada ao DJE
 - 
                                            
29/08/2018 10:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/08/2018 06:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2018 04:15
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
23/08/2018 04:15
Recebidos os autos do Magistrado
 - 
                                            
15/08/2018 02:54
Mero expediente
 - 
                                            
15/07/2018 09:03
Concluso para decisão
 - 
                                            
14/07/2018 12:39
Petição
 - 
                                            
12/07/2018 12:40
Petição
 - 
                                            
06/07/2018 11:45
Petição
 - 
                                            
02/04/2018 11:24
Redistribuição por direcionamento
 - 
                                            
22/02/2018 03:38
Recebimento
 - 
                                            
22/02/2018 03:38
Recebimento
 - 
                                            
15/02/2018 12:36
Documento
 - 
                                            
15/02/2018 03:25
Remetidos os Autos ao Advogado
 - 
                                            
15/02/2018 02:57
Juntada de mandado
 - 
                                            
09/02/2018 10:16
Certidão de Oficial Expedida
 - 
                                            
14/12/2017 02:00
Expedição de Mandado
 - 
                                            
14/12/2017 01:53
Expedição de Carta precatória
 - 
                                            
11/12/2017 05:49
Recebimento
 - 
                                            
11/12/2017 05:49
Recebimento
 - 
                                            
07/12/2017 02:17
Mero expediente
 - 
                                            
05/12/2017 10:09
Concluso para despacho
 - 
                                            
30/11/2017 12:09
Certidão expedida/exarada
 - 
                                            
30/11/2017 12:03
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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